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4 | II Série B - Número: 253 | 13 de Julho de 2012

Nas sete audições realizadas pelo PCP sobre a reorganização curricular em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Beja, Faro e Viseu, e também na Audição realizada na Assembleia da República surgiu uma necessidade urgente de suspender este processo. O PCP a seu tempo alertou os partidos com assento parlamentar para a necessidade de suspensão imediata do processo de reorganização curricular com vista à abertura de um processo de reflexão e debate democrático amplo e alargado a toda a comunidade educativa, para a definição de objetivos para uma real e profunda reforma curricular.
Aliás, ao longo destes meses, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da Republica teve oportunidade de receber um conjunto de pedidos de audiência e de contributos relativos á “revisão curricular”, designadamente, Associação de Professores de Geografia e Associação de Professores de História; a APROTED – Associação de Professores de Teatro-Educação; o Conselho Nacional das Associações de Professores e Profissionais de Educação Física e Sociedade Portuguesa de Educação Física; a Federação Nacional de Professores (FENPROF); o Sindicato Independente Professores e Educadores; a PRÓ-ORDEM Associação Sindical dos Professores; a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação; a Associação Nacional de Professores de Informática; a Associação Nacional de Professores de Educação Técnica e Tecnológica.
A Assembleia da República teve oportunidade de registar um conjunto muito alargado de preocupações, críticas e sugestões quanto à forma como foi conduzido e quanto ao seu conteúdo que degrada a cultura da formação integral do indivíduo. Dando corpo ao compromisso que o PCP assumiu com todos os que à Assembleia da República se dirigiram sobre esta matéria, e reiterando o profundo desacordo quanto a estas alterações, apresentamos esta Apreciação Parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 139/2012, publicado no Diário da República n.º 129, I Série, de 5 de julho de 2012.

Assembleia da República, 5 de julho de 2012.
Os Deputados do PCP: Rita Rato – Miguel Tiago – João Oliveira – Bernardino Soares – Paula Santos – Jorge Machado – Jerónimo De Sousa – Francisco Lopes – Honório Novo – Bruno Dias – João Ramos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 27XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 128/2012, DE 21 DE JUNHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE REGULA O ACESSO ÀS PRESTAÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE POR PARTE DOS UTENTES NO QUE RESPEITA AO REGIME DAS TAXAS MODERADORAS E À APLICAÇÃO DE REGIMES ESPECIAIS DE BENEFÍCIOS

Exposição de motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 128, de 21 de junho, o Governo procede a alterações significativas no Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que estabelece o regime das taxas moderadoras e a aplicação de regimes especiais de benefícios. As principais alterações prendem-se com a inclusão dos desempregados nas categorias de isenção das taxas moderadoras, o aprofundamento da limitação do acesso dos utentes ao transporte de doentes não urgentes e a regulamentação das contraordenações decorrentes do não pagamento das taxas moderadoras.