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O valor do passivo do EJM é não apenas relevante em si mesmo, mas também porque no
mesmo documento a gerência afirma que «pretende que no decorrer dos exercícios 2012/2013,
os sócios, para dar cumprimento ao disposto no artigo 35 do Código das Sociedades
Comerciais, cubram os capitais próprios negativos, através do aumento e/ou redução de Capital,
quer por Prestações Suplementares». Ao mesmo tempo, a sociedade de Revisores Oficiais de
Contas (Grant Thornton & Associados) também escreve que «nestas circunstâncias, a
continuidade das operações da Empresa Jornal da Madeira, Lda. e o cumprimento das suas
obrigações dependem fundamentalmente da execução do citado plano de reestruturação e da
continuação do apoio que tem sido dado pelos sócios». O plano de reestruturação, que é
também citado pela gerência da EJM, foi elaborado em janeiro de 2007 pela Accenture, ou seja,
há mais de 5 anos.
Face a esta situação, e na medida que o Governo Regional continua a afirmar - como o fez
recentemente - que pretende manter «a titularidade da sua posição societária relevante no
sector» da imprensa escrita regional, é essencial dar resposta ao conjunto de questões queos
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos legais e
constitucionais aplicáveis, colocam ao Governo, através do Ministério das Finanças e da
Administração Pública:
No Relatório e Contas de 2011 da EJM escreve-se que a «Empresa Jornal da Madeira dará
cumprimento ao estipulado no Programa de Ajustamento e Financeiro da Região Autónoma da
Madeira». O que está exatamente previsto no PAEF para o EJM? Está o EJM sujeito às
mesmas regras que foram impostas ao SERAM? Face ao PEAF, com que justificação o Governo insiste em manter uma empresa que, à luz dos
seus números, está totalmente falida e sem qualquer hipótese de se tornar rentável ? Como é possível, face ao PAEF, justificar “suprimentos” numa empresa como a EJM? O que está a ser feito para garantir a aplicação do PAEF no que toca ao EJM, e como está
essa aplicação a ser monitorizada? O que se conclui, relativamente ao EJM, depois da primeira avaliação do PAEF da RAM,
recentemente completada? Por que motivos a reestruturação da EJM, preconizado pelo Relatório Final de janeiro de 2007
elaborado pela Accenture, não avançou desde então? Desde que ano a EJM apresenta capitais negativos ? Desde que ano é que o artigo 35 do Código das Sociedades Comerciais não é cumprido? O que pretende o GRM fazer para cessar esta situação de incumprimento, de ilegalidade? Está previsto no financiamento no âmbito do PAEF um valor para fazer face a este
compromisso da EJM? Mui respeitosamente,
Palácio de São Bento, quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Deputado(a)s
JACINTO SERRÃO (PS)
JOÃO GALAMBA (PS)
MANUEL SEABRA (PS)
PEDRO DELGADO ALVES (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 254
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