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6 | II Série B - Número: 263 | 28 de Julho de 2012

Porém, apesar de ter decidido esta redução e de apenas ter reservado no Orçamento de Estado para 2011 as verbas correspondentes ao desconto de 25%, nunca chegou efetivamente a implementar a referida redução que aprovou de 50% para 25%; O atual Governo viu-se assim, perante a situação insustentável, quando tomou posse: não havia verbas para pagar as compensações aos operadores de transportes pelos descontos dos passes 4_18 e sub23, havendo já uma dívida acumulada com mais de um ano; O atual Governo foi, então, obrigado a incluir verbas extraordinárias no Orçamento Retificativo para honrar os compromissos do Estado perante os operadores, os quais ameaçavam deixar de realizar estes transportes; A redução do desconto nos passes 4_18 e sub23, a partir de 1 de fevereiro de 2012 correspondeu, deste modo, à implementação de uma medida já decidida pelo anterior Governo, o qual não teve a disponibilidade para implementar uma medida impopular por si decidida; Salienta-se, não obstante, que o XIX Governo teve a preocupação de não se limitar a reduzir o desconto dos 50% para os 25%; Pelo contrário, criou o novo escalão de 50% para os beneficiários de escalão “A” de apoio social escolar, concentrando os escassos recursos públicos no apoio aos cidadãos que mais necessitam de apoio do Estado.»

VI – Opinião do Relator O relator reserva a sua opinião para a apreciação da presente petição em Plenário.

VII – Conclusões e Parecer Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer: O objeto da petição é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP); A presente petição reuniu 8864 assinaturas, pelo que cumpre os requisitos legais para a audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição), de publicação em DAR (artigo 26.º da mesma lei) e de apreciação no Plenário (artigo 24.º da mesma lei).
Os subscritores desta petição requerem a imediata reposição dos passes escolares e o cumprimento do «direito de todos os jovens à mobilidade e acesso a transportes públicos», contestando a medida que acaba com o passe 4_18 e sub_23, invocando que a mesma «leva a que centenas de milhares de estudantes vejam o preço do seu passe aumentar brutalmente e em alguns casos mais do que duplicar.»

O transporte escolar é uma competência da responsabilidade das autarquias locais desde 1984, encontrando-se consagrada através do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro; Não obstante aquele regime, foram criados em 2009, os passes 4_18 e sub_23, criando um regime de sobreposição com o transporte escolar, da competência das autarquias; Nestes termos, o presente relatório apresenta condições de ser apreciado em Plenário, devendo ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LPD; Deverá ainda a Comissão de Economia e Obras Públicas dar conhecimento do conteúdo do presente relatório aos peticionários, de acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 16 de julho de 2012.
A Deputada Relatora, Cláudia Monteiro de Aguiar — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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