O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A 19 de julho os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho (SASUM) publicaram o
Aviso Ref.ª SAS-01/2012 referente à abertura das candidaturas para colaboração em funções
dos SASUM destinadas aos estudantes de 1.º e 2.º ciclos.
Os estudantes podem candidatar-se a atividades no âmbito do Departamento Alimentar (apoio
nas Cantinas e Bares em Braga e Guimarães); Departamento Desportivo e Cultural (apoio às
atividades desportivas em Braga e Guimarães) e Departamento de Apoio Social (apoio às
atividades de alojamento em Braga e Guimarães).
Não havendo uma clara referência à contratualização feita entre o estudante que se candidate e
os SASUM, há no entanto a referência ao pagamento de uma bolsa, a cargo das unidades
orgânicas de ensino e investigação, no valor de 3 por hora (abaixo do salário mínimo nacional),
limitado às 5 horas por dia e 20 horas por semana (que pode ser substituída em parte ou na
totalidade por senhas de refeição).
Na verdade, atividades desempenhadas pelos estudantes nesta, e provavelmente noutras,
instituição de ensino superior, sempre houve. Parece-nos, no entanto, que o pagamento
pecuniário aos estudantes necessita de enquadramento, não podendo ficar na
discricionariedade de cada instituição. O pagamento a estudantes do ensino superior é feito
através de diversas vias: ou se trata de uma bolsa de mérito, por exemplo - tratando-se de um
ato de valorização do desempenho académico do estudante num determinado período - ou é
feito através de uma bolsa de ação social - o que faz desta um apoio a que o estudante que se
encontra em condição económica mais desfavorecida tem direito, no âmbito do Regulamento de
Atribuição de Bolsas do Ensino Superior, publicado em Diário da República - ou ainda mediante
um contrato de trabalho assinado entre o estudante e a instituição de ensino superior que
frequenta, ficando estabelecido o trabalho que cabe ao estudante e qual o salário que deve
auferir pelo mesmo.
Situações que não se enquadrem nas previstas não são aceitáveis, designadamente o recurso
X 3777 XII 1
2012-08-01
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.08.01
18:25:30 +01:00
Reason:
Location:
Regulamento de colaboração dos estudantes da Universidade do Minho
Ministério da Educação e Ciência
1 DE AGOSTO DE 2012
______________________________________________________________________________________________________________
45


Consultar Diário Original