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por parte das instituições de ensino superior a estudantes em situação de carência económica,
porém insuficiente para poderem ter direito à bolsa de ação social.
Este funcionamento não só contribui para encobrir situações de carência económica de
estudantes do ensino superior - que não encontrando resposta no sistema de ação social
aproveitam estes trabalhos - como também permite que a instituição não abra concurso para os
postos de trabalho existentes cujas funções são, invariavelmente, desempenhadas por
estudantes sem contrato e a auferirem abaixo do salário mínimo nacional.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, as seguintes perguntas:
Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento do recurso a estudantes para o
desempenho de funções como as referidas no texto acima?
1.
Considera o Ministério razoável o pagamento de 3 por hora de trabalho a estes estudantes
pelo desempenho de funções devidas a pessoal técnico?
2.
Que instituição tem a tutela conhecimento que promovem concursos de recrutamento de
estudantes para desempenho das funções elencadas e qual o valor que auferem pelas
mesmas?
3.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 265
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