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Note-se ainda que segundo os dados apurados pelo Tribunal de Contas, referidos no seu
Acórdão n.º 169/2009, de 23.nov.2009 - 1.ª secção, o Valor Atualizado Líquido (VAL) dos
Pagamentos por Disponibilidade que a EP teria de pagar à Subconcessionária deduzido do VAL
dos pagamentos que a Subconcessionária fará à EP, aponta para um esforço financeiro líquido
da EP, por Disponibilidade e em termos de valor atualizado, seria de 579.485.167 .
A estes encargos acrescem ainda os pagamentos por serviço prestado, cujo VAL para a
totalidade do período da Subconcessão é de 115.065.155 . Estimava-se assim um encargo total
para a EP cujo VAL é de 694.550.322 .
No âmbito do acordo agora concretizado, a Estradas de Portugal estima reduzir o seu
endividamento futuro em montante semelhante ao da redução alcançada, o que corresponde a
uma poupança em VAL de 24 milhões de euros. O que na prática consubstancia uma poupança
em VAL de cerca de 3,5% dos encargos totais previstos para a EP.
Pelo que antecede e reconhecendo o maior mérito à EP pelos esforços já empreendidos na
redução dos encargos com as várias parcerias contratadas, importa conhecer com melhor
detalhe os termos do acordo celebrado entre a Estradas de Portugal e a AELO, relativo à
redução do objeto da Subconcessão do Litoral Oeste.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o deputado do Grupo Parlamentar do PSD,
solicita ao senhor Ministro da Economia e do Emprego, através de V. Exa., os seguintes
esclarecimentos:
1. Porque razão apenas foram retiradas do âmbito desta Subconcessão e regresso à esfera de
atuação direta da EP, a operação e manutenção da Circular Oriente de Leiria, da Via de
Penetração de Leiria, do IC9 entre Alburitel (Vale de Ovos) e Tomar, assim como da EN242 –
Variante da Nazaré?
2. No quadro das negociações realizadas e numa ótica de reforço da sustentabilidade financeira
da parceria, foi ponderada a possibilidade de regresso à esfera da EP, por exemplo, do lanço do
IC 9-Nazaré/Alcobaça/EN 1, por ser contíguo com a Variante da Nazaré?
3. No Memorando de Entendimento (“MoU”) celebrado entre a Estradas de Portugal e a AELO,
sobre a redução de objeto da Subconcessão, bem como no Contrato Alterado prevê-se a
possibilidade de alterações, nomeadamente a construção de ramal de acesso ao IC 9/EN 356,
no lanço Batalha/Fátima (na zona de Perulheira - São Mamede), que permita um acesso mais
fácil e direto ao A1 (nó de Fátima)?
Palácio de São Bento, terça-feira, 21 de Agosto de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
21 DE AGOSTO DE 2012
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