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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Por comunicação oficial de hoje divulgada pela empresa Estradas de Portugal, SA, sabe-se que
entre esta empresa e a AELO - Auto-Estradas do Litoral Oeste, SA, foi acordado os termos da
redução do objeto da Subconcessão do Litoral Oeste, no valor de 48 milhões de euros.
Segundo nota da EP, a referida redução «traduz-se na retirada do âmbito desta Subconcessão
e regresso à esfera de atuação direta da EP, da operação e manutenção da Circular Oriente de
Leiria, da Via de Penetração de Leiria, do IC9 entre Alburitel (Vale de Ovos) e Tomar, assim
como da EN242 – Variante da Nazaré construída pela subconcessionária».
Recorde-se que nos termos do Contrato, a Subconcessão do Litoral Oeste tinha por objeto:
a) Conceção, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e
exploração, com cobrança de portagem aos utentes, dos seguintes lanços de autoestrada:
- IC 36-Leiria Sul (IC2) /Leiria Nascente, com a extensão aproximada de 6 quilómetros;
- IC 2-Variante da Batalha, com a extensão aproximada de 13,3 quilómetros.
b) Conceção, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e
exploração, sem cobrança de portagem aos utentes, dos seguintes lanços:
- IC 9-Nazaré/Alcobaça/EN 1, com a extensão aproximada de 17 quilómetros;
- Variante da Nazaré, com a extensão aproximada de 5,7 quilómetros;
- IC 9-EN1/Fátima (A1), com a extensão aproximada de 17,6 quilómetros;
- IC 9-Fátima (A1)/Ourém (Alburitel), com a extensão aproximada de 22,1 quilómetros.
c) Exploração e manutenção, sem cobrança de portagem aos utentes, dos seguintes lanços em
serviço:
- IC 9-Alburitel/Carregueiros, com a extensão aproximada de 6,2 quilómetros;
- IC 9-Carregueiros/Tomar, com a extensão aproximada de 7,5 quilómetros;
- Via de Penetração de Leiria (VPL), com a extensão aproximada de 1,6 quilómetros;
- Circular Oriental de Leiria (COL), com a extensão aproximada de 3,5 quilómetros;
- EN 1-Nó do IC 9/Nó de S. Jorge (IC 2), com a extensão aproximada de 8 quilómetros.
d) Operação, manutenção e alargamento, sem cobrança de portagem aos utentes, do seguinte
lanço em serviço: IC 2-Nó do IC 36/ Nó da EN 109, com a extensão aproximada de 3,1 kms.
X 3812 XII 1
2012-08-21
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.08.21
20:26:25 +01:00
Reason:
Location:
Estradas de Portugal acerta redução no objeto da Subconcessão Litoral Oeste
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 270
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