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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Entre os vários princípios respeitantes ao direito urbanístico, há que respeitar o princípio da
legalidade e também os seus subprincípios como é o caso do princípio da hierarquia, que obriga
a lei inferior a respeitar a lei superior;
2 – Existem a título de ordenamento do território (ao nível regional e local) Planos
Intermunicipais de Ordenamento do Território (PIOT) e Planos Municipais de Ordenamento do
Território (PMOT), não esquecendo ainda que este último nível compreende os Planos Diretores
Municipais (PDM), Planos de Urbanização (PU) e os Planos de Pormenor (PP);
3 – Desde a restauração do município a 19 de março de 1998, houve uma série de matérias que
não tiveram concretização, como é o caso do PDM de Vizela, dado que este se encontra em
elaboração;
4 – Não existindo o referido documento, o PDM válido para cada freguesia é o do concelho ao
qual pertencia a autarquia antes da restauração do concelho de Vizela;
5 – As exceções ao princípio da hierarquia passam por um procedimento que tem que respeitar
uma série de passos, sendo que um deles é a ratificação;
6 – A ratificação, desde a redação do Decreto Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro de 2007,
apenas é válida para os PDM’s (artigo 80.º do diploma em questão);
7 – O Município de Vizela aprovou um plano urbanístico que denominou de “Plano de Pormenor
da Zona Envolvente da Fábrica das Sedas” (aprovado na Assembleia Municipal de Vizela a 26
de fevereiro de 2010);
8 – O Município de Vizela aprovou um plano urbanístico que denominou de “Plano de Pormenor
X 3809 XII 1
2012-08-21
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.08.21
17:29:26 +01:00
Reason:
Location:
PDM e PP aprovado na Câmara Municipal de Vizela
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
21 DE AGOSTO DE 2012
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