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10 | II Série B - Número: 007 | 4 de Outubro de 2012

Os representantes dos peticionários reafirmaram a premência do equipamento para dar resposta a um problema que consideram de extrema gravidade. Em relação ao número de alunos na Escola Michel Giacometti, esclareceram que existem 5 turmas do 10.º ano, 5 do 11.º e 5 do 12.º, que funcionam em salas pré-fabricadas com 30 anos de utilização.
Defenderam ainda que foram as opções políticas que impediram que as obras avançassem e fizeram referência a outras escolas entretanto requalificadas, pese embora possuíssem menos alunos e dispusessem de melhores condições. Esclareceram que o concurso de ideias, solicitado pela Ordem dos Arquitetos, foi impugnado duas vezes, o que atrasou a apresentação do projeto.
Por último, reconheceram o empenho de alguns grupos parlamentares neste processo e solicitaram o apoio de todos na resolução de um problema que apelidaram de muito grave.
A Deputada Isilda Aguincha (PSD) reiterou o seu empenho pessoal neste processo, que considerou preocupante para a população da Quinta do Conde.
A documentação da audição, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão, na internet.
Foi questionado o Sr. Ministro da Educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre a petição, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição.
Em resposta á solicitação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, ç referido que “Nos últimos anos, a rede escolar do concelho de Sesimbra tem apresentado sobrelotação na freguesia da Quinta do Conde, que se deve a um aumento da população, não acompanhado pela construção de equipamentos escolares, assim como ao alargamento da escolaridade obrigatória…”, sendo o ensino secundário assegurado pela Escola Básica com Ensino Secundário Michel Giacometti e que “segundo informação prestada pelo Diretor da Escola Michel Giacometti, em virtude de ter este ano menos uma turma de 8.º ano, a escola tem condições para abrir uma outra turma de 10.º ano, caso seja necessário.”.
É também registado que estava prevista, em 2010, a construção de uma escola secundária, pela empresa Parque Escolar E.P., após cedência de terreno pela Càmara Municipal, mas que “face às difíceis condições financeiras que o país atravessa decorre a reavaliação de projetos da Parque Escolar EP, que levará a uma nova calendarização das intervenções a realizar.”.

V – Opinião da Relatora A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os subscritores e sendo o texto inteligível; 2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP); 3. Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 26.º da LDP, a petição foi publicada em Diário da Assembleia da República.
4. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP foi realizada a audição dos peticionários; 5. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º a petição será obrigatoriamente discutida em sessão plenária, devido ao número de assinaturas; 6. A presente petição encontra-se em condições de subir a plenário; 7. Para o efeito, o presente relatório deve ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.