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8 | II Série B - Número: 007 | 4 de Outubro de 2012

PETIÇÃO N.º 151/XII (1.ª) [APRESENTADA POR VÍTOR ANTUNES (PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DA QUINTA DO CONDE), E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA A SUSPENSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA SECUNDÁRIA NA QUINTA DO CONDE]

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia A presente petição, em que os peticionários solicitam a construção duma escola secundária na Quinta do Conde, é remetida pelo Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, Vítor Antunes, 1.º peticionário, e deu entrada na Assembleia da República em 26 de junho de 2012, tendo sido recebida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 27 desse mês.

II – Objeto da petição Na petição em apreço, é solicitada a construção duma escola secundária na Quinta do Conde, fundamentando-se a solicitação nos seguintes argumentos:
A freguesia da Quinta do Conde foi a que mais cresceu em Portugal, em termos populacionais, nas últimas duas décadas, contando atualmente com mais de 26.000 habitantes; Mais de 1000 alunos têm de deslocar-se para escolas de outros concelhos, para frequentarem o ensino secundário, o que provoca acréscimo de despesas para as famílias e para as autarquias e menor rendimento escolar, atentos os gastos de tempo em deslocações; O Ministério da Educação decidiu fazer uma escola secundária na freguesia, que daria também resposta aos alunos da região de Azeitão, tendo a Câmara Municipal de Sesimbra cedido um terreno para o efeito; A empresa Parque Escolar, EPE, assumiu a construção da escola, “prevista para 1260 alunos, distribuídos por 54 turmas do 3.º ciclo e secundário (científico-humanístico e profissional), mais uma unidade de ensino estruturado e uma unidade de multideficiência”; Houve o compromisso de “iniciar a obra em 2011, para entrar em funcionamento em 2013”; “A suspensão do processo de construção foi anunciada em meados de 2011” e não se sabe quando virá a concretizar-se a obra.

III – Análise da petição O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
Consultada a base de dados da atividade parlamentar, verifica-se que os deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentaram em 29 de junho o Projeto Resolução n.º 402/XII (1.ª), em que recomendam ao Governo a construção da Escola Secundária do Perú, na Quinta do Conde.
Também os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentaram, em 25 de julho de 2012, o Projeto de Resolução n.º 446/XII (1.ª), em que é recomendada a Construção de Escola Secundária na Quinta do Conde, Concelho de Sesimbra.
Tendo a petição dado entrada com 4904 subscritores, cumpre fazer a audição dos representantes dos peticionários perante o plenário da Comissão de Educação Ciência e Cultura, a Comissão competente, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da LDP, sendo também obrigatória a apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP), e a publicação no Diário da Assembleia da República [artigo 26.º, n.º1, alínea a), do mesmo diploma].


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