O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os projetos mais ou menos declarados, mais ou menos assumidos de fusão das polícias e
forças de segurança, incluindo a Polícia Judiciária, não sendo novos são projetos que apontam
objetivos políticos e ideológicos de securitização da sociedade e de utilização da investigação
criminal para objetivos políticos e partidários.
Trata-se de projetos que escondem com dificuldade a intenção de governamentalizar e
partidarizar a investigação criminal para melhor garantir a impunidade aos ricos e poderosos,
particularmente em matéria de criminalidade económico-financeira e corrupção.
Recentemente, a coberto de justificações de poupança orçamental e de recursos do Estado,
surgiu nova vaga de notícias dando conta da intenção do Governo fundir polícias e forças de
segurança, excluindo a GNR mas incluindo a Polícia Judiciária, numa única Polícia Nacional sob
tutela do Ministério da Administração Interna.
Considerando o impacto profundamente negativo que tal projeto acarretaria para a Polícia
Judiciária, a quem se encontram atribuídas as mais relevantes competências em matéria de
investigação criminal e cuja tutela governamental cabe ao Ministério da Justiça, importa
compreender a posição desse Ministério sobre tais intenções e também quanto ao
desenvolvimento do referido projeto.
X 218 XII 2
2012-10-12
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.12
11:47:33 +01:00
Reason:
Location:
Posição do Ministério da Justiça acerca do projeto de criação de uma única Polícia
Nacional
Ministério da Justiça
II SÉRIE-B — NÚMERO 13
____________________________________________________________________________________________________________________
78


Consultar Diário Original