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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A lei responsável pela tributação de dividendos sofreu alterações no ano de 2010. Os dividendos
provenientes de SGPS, até aí excluídos de qualquer tributação, passaram a ser sujeitos a IRC
mediante determinadas condições. Ficariam assim isentas de imposto as empresas que
tivessem uma participação superior a 10% do capital, e se os lucros distribuídos tivessem sido
sujeitos a tributação efetiva.
No entanto, esta formulação criou problemas de interpretação e a expressão “tributação efetiva”
tornou impossível a aplicação da lei. De facto, a falta de clareza e a ausência da publicação de
regulamentação apropriada impossibilita determinar se haveria lugar a um limiar mínimo de
imposto, ou se, por exemplo, a “tributação efetiva” se referia a qualquer uma das empresas
participadas ou especificamente à empresa distribuidora dos lucros.
As várias interpretações possíveis da lei justificaram a realização de inúmeros pareceres e
relatórios, tanto por parte de consultoras como de escritórios de advogados, como forma de
pressionar o governo a adotar uma interpretação menos restritiva da tributação das SGPS.
O Despacho assinado pelo Secretário de Estado Paulo Núncio vem validar a interpretação mais
lesiva para o Estado, indicando que se verifica o requisito da tributação efetiva quando os
rendimentos, incluídos na base tributável “sejam correspondentes a lucros distribuídos sujeitos a
IRC ou a um imposto idêntico ou análogo a IRC e que deles não se encontrem excluídos nem
isentos, seja na esfera da entidade que os distribui, seja anteriormente, na esfera de uma
subafiliada”. Ou seja, se uma subafiliada tiver sido tributada em 1 euro, é o suficiente para que
se isente milhões de euros.
As notícias recentes dão conta da existência de um relatório da Inspeção Geral de Finanças
(IGF) onde alerta para que este método de validação da tributação efetiva tem tido um impacto
negativo em termos de receitas fiscais. Adicionalmente dá conta das grandes dificuldades
quanto à determinação da existência de tributação efetiva. Ora, este relatório, dada a sua
importância, não pode continuar escondido nos corredores do Ministério das Finanças.
X 18 XII 2 - AC
2012-10-12
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.12
11:47:14 +01:00
Reason:
Location:
Relatório de auditoria ao sistema de controlo das deduções por dupla tributação dos
lucros distribuídos
Ministro de Estado e das Finanças
18 DE OUTUBRO DE 2012
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