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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Um comunicado das Estradas de Portugal deu recentemente conhecimento do resultado do
“memorando de entendimento” assinado com a Rotas do Algarve Litoral (subconcessionária do
Algarve Litoral), implicando a redução de 155 milhões de euros. Para tanto, a Subconcessão
retira-se dos lanços: variante de Odiáxere, variante de Olhão, variante de Luz de Tavira, variante
à EN 2 entre Faro e S. Brás de Alportel. Seriam assim retomados os trabalhos de requalificação
da EN 125, interrompidos há 4 meses, incluindo-se a construção das variantes em Lagos,
Almancil/Troto e a ligação Guia/Albufeira.
A renegociação do contrato com a subconcessionária Rotas do Algarve Litoral implicará, então,
o abandono da construção das variantes à EN 125 em Odiáxere, Olhão, Luz de Tavira e ainda à
EN 2 entre Faro e S. Brás de Alportel, ficando a Estradas de Portugal com a manutenção e
conservação da EN 125, até ao presente a cargo da subconcessão. Esta opção acarreta óbvios
prejuízos para as populações afetadas pelo desemprego e pela punção exercida pelas
portagens na Via do Infante, mas coloca outras questões.
Com efeito, a informação disponível permite-nos minimizar o contentamento com a poupança.
Pese embora a anunciada redução de custos de 155 Milhões do contrato inicialmente previsto,
com o cancelamento de quatro projetos de lanços, os encargos das Estradas de Portugal
aumentam vertiginosamente com a manutenção e conservação da EN 125, até agora a cargo da
subconcessionária.
A questão é se a solução é uma negociação ou uma transferência inaceitável de custos para o
Estado. A questão é saber se e quanto lucrará o consórcio.
X 25 XII 2 - AC
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:20:55 +01:00
Reason:
Location:
“Memorando de entendimento” e contrato alterado entre a Estradas de Portugal S.A. e
a Rotas do Algarve Litoral, subconcessionária do Algarve Litoral
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 21
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