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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nas últimas semanas têm chegado aos Grupos Parlamentares relatos de vários doentes com
esclerose múltipla, seguidos no Hospital de São João, no Porto, que não estão a receber o
tratamento adequado em hospitais que pertencem ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e estão
a ser aconselhados a consultarem o seu médico para alterarem a sua terapêutica.
Segundo os relatos, os doentes de Esclerose múltipla usufruíam de medicação prescrita pelo
médico assistente, adequada às especificidades, estádio e evolução da doença. Neste
momento, alguns hospitais prescrevem apenas um único fármaco a todos os doentes, ainda que
este possa não ser o mais adequado a cada caso, motivado por critérios económicos e não
clínicos e podendo esse mesmo fármaco vir a ser mudado a cada ano dependendo da
negociação de preços entre cada hospital e os laboratórios. No caso do Hospital de São João,
segundo se pode apurar, as indicações para os utentes alterarem a sua terapêutica, prende-se
com a dívida que esta instituição tem para com o fornecedor do medicamento REBIF e de o
Conselho de Administração não ter encomendado este fármaco.
Segundo a empresa fornecedora, “não tem qualquer género de restrição ao fornecimento do seu
medicamento ao Centro Hospitalar de São João, EPE” alertando ainda para o fato “da alteração
da medicação em doentes controlados poder provocar alterações significativas e por vezes
irreversíveis do nível de saúde do doente”.
Por sua vez, o Conselho de Administração do Hospital de São João garante que “continuam
disponíveis os medicamentos necessários para o tratamento de Esclerose Múltipla, de acordo
com as recomendações internacionais publicadas por várias organizações científicas”.
No meio desta querela, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista consideram
que os doentes com esclerose múltipla merecem ser tratados adequadamente, para evitar
futuras situações de incapacidade que a patologia pode gerar, sendo que qualquer
condicionamento ou restrição de acesso aos medicamentos, violará o princípio constitucional da
equidade e porá em risco os cuidados que os doentes de esclerose múltipla tanto necessitam.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixoassinado vem por este meio requerer ao Ministério da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, os seguintes esclarecimentos:
X 479 XII 2
2012-11-07
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.07
11:04:35 +00:00
Reason:
Location:
Disponibilização de medicamentos a doentes portadores de esclerose múltipla
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 33
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