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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No dia 25 de novembro de 2011, o Infarmed divulgou a circular informativa número 244/CD,
referente à rutura de fornecimento do Hydrocortone. Este medicamento, cuja Denominação
Comum Internacional (DCI) é Hidrocortisona, deixou de ser comercializado em Portugal nas
doses de 10 e 20mg em comprimidos para administração por via oral.
No dia 25 de janeiro do corrente ano, o Infarmed publicou a Circular Informativa número 017/CD
designada “Hidrocortisona - autorização de utilização de lotes” onde refere que, “para situações
particulares, em que não seja possível a substituição da hidrocortisona oral, o Infarmed
autorizou, a título excecional, a utilização de dois medicamentos similares, comercializados
noutros países da União Europeia”, sendo eles Hydrocortisone Roussel, 10mg (comercializado
em França) e Hidroaltesona, 20mg (comercializado em Espanha).
A prescrição destes medicamentos deverá ser efetuada numa “receita normal”, especificando o
número de embalagens a adquirir e fazendo-se acompanhar de uma “declaração do prescritor
que justifique a imprescindibilidade do tratamento”. Posto isto, qualquer farmácia comunitária
poderá solicitar às empresas identificadas na referida circular o envio da medicação necessária
para o doente em causa. O preço a cobrar aos utentes por esta medicação é 3,12 para o
Hydrocortisone Roussel, 10mg e 3.50 para o Hidroaltesona, 20mg.
Não obstante estas orientações, a aquisição de Hidrocortisona está a ser impossível para
diversos utentes. Têm chegado ao Bloco de Esquerda diversas denúncias de pessoas que
necessitam tomar Hidrocortisona por via oral e que não a conseguem adquirir, seja por
desconhecimento médico seja por recusa das farmácias seja por ambos os motivos.
Esta situação configura uma inaceitável limitação no acesso ao tratamento e à saúde, que
deverá ser esclarecida e resolvida com urgência, garantindo que os utentes que necessitam de
Hidrocortone conseguem de facto adquiri-lo, com normalidade e não em processos
rocambolescos que os penalizam, desgastam psicológica e fisicamente e os impedem de aceder
à medicação de que precisam.
X 551 XII 2
2012-11-16
Jorge Fão
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2012.11.16
10:26:24 +00:00
Reason:
Location:
Disponibilização de Hidrocortisona nas doses de 10 e 20 mg em comprimidos para
administração por via oral
Ministério da Saúde
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