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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de Agosto, que estabelece a Orgânica do Instituto de Ação
Social das Forças Armadas (IASFA), determina no seu artigo 7.º, relativo ao Conselho Diretivo,
que este órgão é composto por um presidente e um vogal, podendo o presidente ser designado
de entre vice-almirantes ou tenentes-generais, e o vogal, de entre contra-almirantes ou majoresgenerais.
Acontece porém que enquanto o presidente do Conselho Diretivo do IASFA é um tenentegeneral, tal como a lei determina, já o vogal é um cidadão civil, o que é manifestamente ilegal.
Não se diga que a nomeação de militares para o Conselho Diretivo do IASFA é uma mera
faculdade conferida ao Governo, e não uma obrigatoriedade legal. Se assim fosse, e o legislador
pretendesse conferir ao Governo a faculdade de nomear um civil para o Conselho Diretivo do
IASFA, não teria sido estabelecido de forma taxativa o posto militar requerido para essa
nomeação. Ora, a lei é taxativa: para o cargo de vogal do Conselho Diretivo do IASFA pode ser
nomeado um contra-almirante ou um major-general.
Se se entendesse que o Governo poderia nomear um civil, que sentido faria a lei exigir um posto
militar? Sese entendesse que a lei permitia nomear um civil, por maioria de razão poderia ser
nomeado um oficial não general, um sargento ou uma praça. Ou seja: a nomeação de um civil
ou de um militar de posto inferior a contra-almirante ou major-general para vogal do Conselho
Diretivo do IASFA constitui uma manifesta ilegalidade. Não há interpretação da lei minimamente
razoável quepermita sustentar posição diversa.
X 581 XII 2
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.22
15:00:22 +00:00
Reason:
Location:
Vogal do Conselho Diretivo do IASFA
Ministro da Defesa Nacional
26 DE NOVEMBRO DE 2012
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