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Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, solicitamos ao Governo, através do Ministro da Solidariedade e Segurança Social,
que nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Considera o atual financiamento adequado à prossecução das funções dos Centros de
Recursos para a Inclusão (CRI)?
1.
Perspetiva-se o reforço financeiro para os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) – ou
pelo contrário, está prevista a diminuição dos apoios?
2.
A verificar-se, tal diminuição terá ou não reflexos na qualidade dos serviços prestados?3.
Continuarão a ser assegurados aos alunos os necessários e adequados apoios terapêuticos?4.
Com a diminuição do financiamento do Estado a Escola inclusiva poderá estar em causa?5.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
BRUNO DIAS (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 46
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