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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As CERCI desempenham um importante papel substituindo-se ao próprio Estado, na criação de
respostas a pessoas com deficiência, contribuindo para o seu desenvolvimento e inclusão na
sociedade.
No entanto, o reconhecimento da importância das CERCI parece não ter correspondência com o
apoio dado pelo Estado para o adequado desenvolvimento da sua missão. A demonstrá-lo estão
as preocupações trazidas ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP pela Assembleia
Municipal da Nazaré, e que se relacionam com o futuro dos Centros de Recursos para a
Inclusão (CRI).
Através do Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro foram definidos os apoios especializados a
prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público,
particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo
educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao
nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações
funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao
nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento
interpessoal e da participação social. (artigo 1º, nº 1 do Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro)
A educação especial tem por objetivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de
oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada
preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das
crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais nas condições acima descritas
(artigo 1º, nº 1 do Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro).
O Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro conduziu à criação dos Centros de Recursos para a
Inclusão (CRI). No entanto, o diploma não refletiu o indispensável acréscimo financeiro,
indispensável ao cumprimento dos objetivos definidos. A manter-se o financiamento nos atuais
moldes, poderá estar em causa o seu funcionamento e a missão que lhes foi estabelecida por
força do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, deixando os alunos sem qualquer tipo de apoio
especializado.
X 582 XII 2
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.22
15:00:09 +00:00
Reason:
Location:
Apoios aos Centros de Recursos para a Inclusão – Nazaré/Distrito de Leiria
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
26 DE NOVEMBRO DE 2012
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