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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Ao longo da costa portuguesa várias comunidades se dedicam à apanha de percebes,
normalmente como complemento de outros rendimentos. Esta atividade tem algumas limitações
que nem sempre são percetíveis por parte dos pescadores que se dedicam a esta atividade.
Uma das questões que determina diferenciação no acesso aos recursos são os vários e
diferentes períodos de defeso. No quadro publicado em outubro último pela DGRM, a Reserva
Natural das Berlengas tem um defeso para esta espécie, que dura cinco meses entre janeiro e
março e agosto e setembro. No Parque natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina esse
defeso é de três meses entre setembro e dezembro. O restante território nacional tem um mês
de defeso entre setembro e outubro.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, o seguinte:
Que razões determinam esta diferenciação nos períodos de defeso de percebe?1.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS (PCP)
X 583 XII 2
2012-11-23
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura) Dados: 2012.11.23 11:34:40 Z
Períodos de defeso do percebe
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
26 DE NOVEMBRO DE 2012
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