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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em virtude de termos vindo a constatar que o governo não responde a grande parte dos
requerimentos no prazo regimental de trinta dias e só parece fazê-lo quando os remetemos
novamente, o Bloco de Esquerda procede ao reenvio do requerimento número 248/AC/XII/1ª,
cujo prazo de resposta se encontra ultrapassado.
Em abril de 2012, o Bloco de Esquerda dirigiu ao governo o requerimento número 210/AC/XII/1ª
no qual solicitámos ao Ministério da Saúde a cópia do relatório de comparticipação da
Saproterina (Kuvan) decorrente da avaliação realizada pelo Infarmed e a cópia do contrato
celebrado entre o laboratório e o Infarmed para a comparticipação da Saproterina (Kuvan). Uma
vez que este requerimento não foi respondido nos trinta dias regimentais, o Bloco de Esquerda
endereçou-o novamente ao governo em julho (requerimento número 239/AC/XII/1ª).
A resposta do governo, datada de 24 de julho, não só tardou em chegar como não responde às
solicitações efetuadas pelo Bloco de Esquerda. Como tal, e porque nos parece fundamental
aceder a estes documentos, o Bloco de Esquerda solicita novamente ao governo a cópia do
relatório de comparticipação da Saproterina (Kuvan) decorrente da avaliação realizada pelo
Infarmed e a cópia do contrato celebrado entre o laboratório e o Infarmed para a
comparticipação da Saproterina (Kuvan).
O Kuvan é um medicamento órfão, cuja denominação comum internacional (DCI) é a
Sapropterina e que se destina a doentes com fenilcetonúria.
A fenilcetonúria é uma doença metabólica hereditária autossómica recessiva caracterizada pela
existência de uma falha enzimática no metabolismo das proteínas, mais concretamente na
transformação da fenilalanina em tirosina, impedindo as/os portadoras/es de ingerirem proteínas
(carne, peixe, ave, mariscos, moluscos, crustáceos, ovos, leite e derivados, pão, massas,
leguminosas secas, bolachas, chocolate entre outros alimentos). Estas restrições alimentícias
implicam um acompanhamento médico constante das/os fenilcetonúricas/os, bem como a
implementação de uma dieta restritiva e medicamente acompanhada, de modo a garantir a sua
X 134 XII 2 - AC
2013-01-16
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.16
18:57:41 +00:00
Reason:
Location:
Cópia do relatório de comparticipação da Saproterina decorrente da avaliação
realizada pelo Infarmed e cópia do contrato celebrado entre o laboratório e o Infarmed,
para a comparticipação da Saproterina
Min. da Saúde
18 DE JANEIRO DE 2013
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