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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente, a Confederação Suíça, através da sua Embaixada em Portugal, e o Estado
Português, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, trocaram argumentos sobre uma
multa e outros constrangimentos administrativos aplicados a um cidadão português, Rui Miguel
Castro Morais, que conduzia em Portugal um automóvel com matrícula suíça, país onde tem
residência fixa.
O cidadão português foi autuado pela GNR e inibido de conduzir enquanto não tivesse a devida
autorização de circulação passada pelas autoridades aduaneiras portuguesas, aparentemente
em violação de algumas normas e acordos internacionais. O caso levou o cidadão a apresentar
queixa às autoridades helvéticas, as quais interpelaram o Estado português. A resposta
justificativa foi dada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros às autoridades suíças, numa
comunicação com referência ao processo nº 43.17.11, de 13 de Dezembro de 2011.
Porém, o entendimento das autoridades Suíças, designadamente da Administração Alfandegária
Federal, é que “nada deveria impedir” que o veículo do Sr. Rui Castro Morais, dado ter domicílio
oficial e fixo na Suíça, pudesse ser “normalmente introduzido e utilizado em Portugal sem
maiores formalidades nem pagamento de taxas alfandegárias”.
Esta situação deveria merecer do Estado e do Governo português a maior atenção, porque há
outros relatos que de vez em quando surgem na imprensa sobre cidadãos portugueses que são
discriminados porque conduzem veículos com matrículas estrangeiras.
Na Suíça vivem atualmente mais de 230.000 Portugueses, muitos dos quais visitam o nosso
país regularmente, pelo que são sobretudo os nossos concidadãos que podem ser prejudicados
e discriminados no seu próprio país, o que é inaceitável e configura um desinteresse pela
condição de país de emigração que Portugal é. Pelo contrário, são relativamente poucos os
cidadãos de nacionalidade Suíça que se deslocam a Portugal em viatura própria, que
obviamente também não deveriam ser sujeitos a este tipo de transtornos.
Assim, e dado tratar-se de uma questão que envolve o relacionamento entre Portugal e a Suíça
e está relacionado com as Comunidades Portuguesas, ao abrigo das disposições legais e
regimentais aplicáveis, solicito ao Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros os
seguintes esclarecimentos:
X 1166 XII 2
2013-02-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.07
21:12:26 +00:00
Reason:
Location:
Discriminação de cidadãos portugueses que conduzem em Portugal veículos com
matrícula estrangeira, nomeadamente suíça
Min. de Estado e dos Negócios Estrangeiros
II SÉRIE-B — NÚMERO 98
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