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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda tomou conhecimento de uma intenção de compra do Campus da Asprela
da Universidade Católica do Porto (UCP) por parte do Instituto Politécnico do Porto (IPP),
mantendo a gestão do mesmo sob a UCP.
O Campus da Asprela alberga a Escola Superior de Biotecnologia (ESB) da UCP, criada em
1984, com cursos de ensino superior bem como atividade de Investigação e Desenvolvimento.
Oferece licenciaturas nos ramos de Microbiologia, Ciências da Nutrição e Bioengenharia, bem
como mestrados e pós-graduações em Enologia, Inovação Alimentar, Segurança Alimentar,
Cultura e Ciência do Vinho, Educação-Ação para o Desenvolvimento Sustentável e ainda um
programa de Doutoramento nas áreas da Biotecnologia aplicada. Por seu lado, a investigação e
desenvolvimento ocorre no Centro de Biotecnologia e Química Fina.
A ESB representa no campus da Asprela uma área coberta total de 23 000 m2, incluindo 4
parques de estacionamento, 5 auditórios, 20 salas de aulas teórico-práticas, 4 laboratórios de
informática e 13 laboratórios analíticos e processuais, para além de espaços sociais, refeitórios,
livraria, papelaria e reprografia bem como a biblioteca da Universidade. É por isso um campus
com instalações consideráveis e estabelecidas pela própria Universidade Católica do Porto.
Esta instituição, fundada em 1967, goza de enquadramento legal próprio e uma relação de
exceção com o Estado que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de abril,
afirma que a UCP é reconhecida pelo Estado como instituição universitária livre, autónoma e de
utilidade pública, e prossegue no n.º 1 do artigo 4.º, que goza de autonomia estatutária,
científica, pedagógica, patrimonial, administrativa, financeira e disciplinar. No entanto, no artigo
6.º, declara que a Universidade Católica Portuguesa é apoiada pelo Estado, podendo assumir a
forma de contribuições financeiras, nos termos e modalidades previstas no Decreto-Lei n.º
271/89, de 19 de agosto. O artigo 7.º do dito decreto - relativo ao património da UCP - é taxativo:
As entidades instituidoras devem garantir um património específico que ficará exclusivamente
afeto à sustentação e funcionamento dos respetivos estabelecimentos de ensino. Não só não
cabe ao Estado garantir o património como ele é da exclusiva autoridade da UCP. Por seu lado,
X 155 XII 2 - AC
2013-02-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.07
17:27:45 +00:00
Reason:
Location:
Apoio financeiro do Estado à Universidade Católica Portuguesa através da compra do
campus da Asprela por parte do Instituto Politécnico do Porto
Min. da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 99
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