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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A audição ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar no passado dia 13 de
dezembro 2012, por proposta do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, deixou algumas
dúvidas relativamente ao funcionamento do programa PERA do governo, dúvidas dirigidas ao
governo a 21 de dezembro de 2012 através do requerimento 119-AC/XII/2, ao qual ainda não
deu qualquer resposta. Repetimos por isso o requerimento, desta vez incluindo também os
dados relativos a janeiro de 2013.
O programa PERA é sustentado exclusivamente por donativos de empresas privadas. Ou seja,
existe enquanto as empresas o entenderem como fazendo parte do cumprimento da sua
responsabilidade social, já que o Ministério da Educação e Ciência não transfere nenhuma fatia
do seu orçamento para este programa. Resta saber exatamente quais são essas empresas,
qual o montante dos seus donativos e através de que mecanismos são atribuídos, a que se
destinam em concreto e quais as escolas beneficiárias e número de alunos.
É necessário conhecer de que forma está a ser feita a divulgação deste Programa junto destas
empresas - como são contactadas para o efeito - bem como junto das próprias comunidades
educativas. É necessário que todas as famílias tomem conhecimento não só da existência deste
Programa, e das suas regras de funcionamento, como dos meios existentes para inscreverem
os seus educandos no mesmo, caso o entendam fazer.
Foi possível ainda apurar que o programam PERA, que se pretende ser um programa que
garanta o pequeno-almoço nas escolas públicas a todas as crianças que manifestem essa
carência, é necessariamente um programa temporário. Que vai sendo ajustado em consonância
com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, no sentido de progressivamente ir
desaparecendo da tutela do Ministério da Educação e Ciência. Sendo assim, facilmente se
conclui que o programa PERA não pretende constituir um apoio social ao aluno carenciado, à
semelhança de outros programas ainda vigentes como é o caso do leite escolar e/ou da fruta
escolar.
X 156 XII 2 - AC
2013-02-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.07
17:33:49 +00:00
Reason:
Location:
Segundo pedido de informação sobre execução do Programa de Reforço Alimentar PERA
Min. da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 99
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