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respeitantes aos períodos de tributação que tenham terminado até 31 de dezembro de 2010;
(ii) a exclusão da responsabilidade por infrações tributárias que resultem de condutas ilícitas
conexas com esses elementos ou rendimentos, não podendo a declaração de regularização ser
apresentada como indício ou elemento para efeitos de procedimento tributário, penal ou contra
ordenacional;
(iii) a constituição de prova bastante para a não aplicação de métodos indiretos, quando o
contribuinte evidencie manifestações de fortuna que ponham em causa a veracidade dos
rendimentos por si declarados.
Relembre-se mais uma vez que o RERT III já não exige o repatriamento dos capitais como
condição para a sua aplicação – ao contrário do que previa o RERT II –, pelo que deixou de ser
necessário proceder à transferência dos elementos patrimoniais declarados para uma conta
aberta em nome do declarante junto de uma instituição de crédito domiciliada em Portugal, caso
os mesmos se encontrassem em Estados fora da União Europeia e do Espaço Económico
Europeu.
O prazo inicialmente fixado foi prorrogado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
Paulo Núncio, passando a ser possível entregar a Declaração de Regularização Tributária até
13 de julho de 2012. Entretanto o Governo avançava que, até 29 de junho, o RERT III tinha já
garantido uma receita fiscal de 150,2 milhões de euros, superando em 82,5% o valor final do
imposto arrecadado no âmbito do RERT II (82,8 milhões de euros de encaixe em 2010). Aliás,
esse valor supera mesmo em 19,7% o total da receita acumulada dos dois regimes de
regularização anteriores (43,4 milhões de euros do RERT I e 82,8 milhões de euros do RERT II,
no total de 126,2 milhões de euros).
A verdade é que a “procura” desta amnistia fiscal por sujeitos passivos, singulares e coletivos,
incumpridores das respetivas obrigações fiscais (fazendo-os pagar uma taxa de apenas 7,5%
sobre capitais exportados ou colocados fora de Portugal sem terem sido objeto de qualquer
tributação fiscal, e, ainda por cima, não obrigando a proceder ao seu repatriamento), superou
mesmo aquelas perspetivas otimistas e, de acordo com os valores constantes do boletim
divulgado pela Direção Geral do Orçamento relativo à execução orçamental do ano de 2012, tais
receitas atingiram os 258 milhões de euros! O valor desta receita, correspondente a uma taxa de
7,5% da totalidade dos capitais, permite determinar com suficiente rigor e aproximação a
dimensão dos capitais que saíram do país sem pagar um cêntimo que fosse de impostos: um
valor que ronda os 3 440 milhões de euros.
Além de tudo o mais o RERT III garante o anonimato aos prevaricadores, já que os contribuintes
relapsos não são identificados perante o fisco, havendo obrigatoriedade de sigilo. Quem opta
por regularizar a situação do património que tem fora do país tem de pagar uma taxa de 7,5%
sobre tudo aquilo que declarar e, a partir daí, extingue-se qualquer hipótese de as Finanças
exigirem mais obrigações em relação àquele dinheiro.
É pois vedada informação individualizada que podia revelar e confirmar os nomes daqueles
indivíduos e entidades que “têm vivido muito acima das possibilidades” dos trabalhadores
portugueses e da população em geral. No entanto, não viola qualquer sigilo a informação que
19 DE FEVEREIRO DE 2013
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