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causa que permitem ao Governo provar que as receitas dos municípios vão ser reforçadas;
Constatando que, simultaneamente, o Governo, embora afirme o reforço das receitas
provenientes do IMI, vem determinar que as mesmas serão consignadas ao Fundo de Apoio
Municipal, deixando de constituir receitas dos Municípios nos anos de 2014 e 2015;
Por verificar que, ao contrário do que o Senhor Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
defendeu, considerando que a Lei das Finanças Locais era “ o perfeito instrumento para o
autarca que quer gerir com eficiência e qualidade a câmara” com base numa “lógica de rigor e
de firmeza legislativa, de limpidez nos fins e nos métodos”, a Proposta de Lei nº 122/XII que
estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aplica às
autarquias, e mais concretamente aos Municípios, um conjunto de regras que lhes reduz e
elimina conjunto de receitas.
Por não ter sido cumprido, com a apresentação desta iniciativa legislativa, o nº 3 do art.º 124º do
Regimento da Assembleia da República que determina que as propostas devem ser
acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado;
Face ao exposto e de modo a que a alteração à Lei das Finanças Locais seja efetuada com
rigor, transparência, e, no respeito dos princípios da justa repartição, da solidariedade, e da
autonomia do poder local, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm, ao abrigo
do disposto na alínea d) do art.º 156º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do
estabelecido na alínea e) do nº 1 art.º 4º e do art.º 229º do Regimento da Assembleia da
República, solicitar ao Governo, através do Senhor Ministro Adjunto e dos Assuntos
Parlamentares:
a) O envio dos modelos das simulações da Autoridade Tributária e Aduaneira relativas às
receitas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) provenientes da reavaliação dos prédios
urbanos, município a Município;
b) O envio dos modelos das simulações que permitem ao Governo, apesar de aplicar um corte
de 40 milhões de euros (correspondente a cerca de 20%) nas receitas de freguesias, considerar
que o novo quadro de competências pode ser reforçado.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013
Deputado(a)s
MOTA ANDRADE(PS)
PEDRO FARMHOUSE(PS)
RAMOS PRETO(PS)
JOSÉ JUNQUEIRO(PS)
EURÍDICE PEREIRA(PS)
RENATO SAMPAIO(PS)
MIGUEL COELHO(PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 115
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