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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em visita a IPSS no distrito de Beja foi-nos colocada uma preocupação relacionada com os
cuidados de saúde, nomeadamente consultas médicas, prestadas pelas instituições. As IPSS
com valência de lar têm vindo a assumir a prestação de cuidados de saúde, nomeadamente
através da contratação de serviços médicos e de enfermagem. Estas respostas promovidas
pelas IPSS correspondem a alguns estímulos para que aconteçam ou pelo menos por demissão
dos serviços de saúde relativamente aos seus utentes institucionalizados.
As prescrições médicas realizadas pelos clínicos das instituições não permitem aos utentes o
acesso à comparticipação nos medicamentos e exames médicos. A solução é o recurso aos
serviços de saúde, numa duplicação de procedimentos, para que através de uma nova
prescrição essa comparticipação seja possível.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
Por que razão as prescrição efetuadas nas instituições não permitem acesso às
comparticipações?
1.
Concorda oministério que as prescrições realizadas pelos clínicos das instituições possam
permitir o acesso as comparticipações?
2.
O governo está disponível para promover a necessária articulação entre instituições e
serviços de saúde para que tal aconteça?
3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 28 de Março de 2013
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS (PCP)
X 1602 XII 2
2013-03-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.28
19:24:39 +00:00
Reason:
Location:
Prestação de cuidados de saúde em Instituições Particulares de Solidariedade Social
(IPSS)
Min. da Solidariedade e da Segurança Social
2 DE ABRIL DE 2013
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