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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Tendo em conta que o Governo não respondeu dentro do prazo regimental de 30 dias, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda vê-se obrigado a reenviar esta pergunta sobre os problemas
na concessão da isenção de pagamento do Imposto Único de Circulação a cidadãos com
deficiência.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem recebido denúncias relacionadas com a
isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação para cidadãos com mais de 60% de
incapacidade.
De acordo com o nº 2 do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação, estes cidadãos
estão isentos de pagamento nos veículos da categoria A, B e E. Esta isenção, de acordo com o
mesmo código, pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo e deve ser
renovada anualmente.
No entanto, alguns cidadãos deparam-se com o problema de ficarem sem a isenção após
venderem o veículo depois da atribuição da isenção.
Para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda a Lei é clara: a isenção é atribuída ao cidadão
e não ao veículo. Assim, a isenção não é transmissível com a venda do veículo, nem o cidadão
perde o direito à isenção quando vende o veículo.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da do Estado e das Finanças, as seguintes perguntas:
Tem o Ministério das Finanças conhecimento destas situações?1.
O que irá o Governo fazer para corrigir estes casos?2.
X 1668 XII 2
2013-04-05
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.05
19:15:54 +01:00
Reason:
Location:
Problemas na concessão da isenção de pagamento do Imposto Único de Circulação a
cidadãos com deficiência
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 131
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