O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No âmbito da discussão na especialidade da proposta de lei 123/XII/2ª, algumas entidades
ouvidas têm colocado a dúvida sobre a possibilidade legal de concessão a entidades
privadas de serviços municipais e intermunicipais de águas e resíduos.
Essas entidades alegam que da lei de delimitação de setores vigente, bem como do texto
da proposta 123/XII/2a, não fica claro o regime aplicável aos serviços e sistemas de
titularidade municipal (incluindo os intermunicipais da titularidade de associações de
municípios) e poderia resultar a dúvida sobre se estes serviços (quer de águas, quer de
resíduos) em particular os sistemas intermunicipais, podem ser concessionados a
entidades privadas (isto é, cujo capital social seja total ou maioritariamente privado).
Assim, os Deputados do PSD abaixo-assinados vêm por este meio questionar a ERSAR Entidade Reguladora dos Serviços de Águas eResíduos sobre qual o seu entendimento
relativamente às dúvidas acima expostas.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Deputado(a)s
BRUNO COIMBRA(PSD)
ANTÓNIO LEITÃO AMARO(PSD)
MAURÍCIO MARQUES(PSD)
MÁRIO MAGALHÃES(PSD)
FERNANDO MARQUES(PSD)
X 1682 XII 2
2013-04-05
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.05
18:44:50 +01:00
Reason:
Location:
Entendimento sobre a possibilidade legal de concessão a entidades privadas de
serviços municipais e intermunicipais de águas e resíduos
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
II SÉRIE-B — NÚMERO 131
___________________________________________________________________________________________________________
71


Consultar Diário Original