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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
De acordo com o n.º 3 e n.º 7 do artigo n.º 15 da Lei n.º 107/2001, o Centro Histórico do Porto foi
introduzido em 1996 na Lista do Património Mundial da Unesco, certificando assim todo o
património inserido na área designada como Monumento Nacional.
A alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais definida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril,
estabelece a isenção automática de IMI para os prédios classificados como monumentos
nacionais (alínea n) do ponto 1 do artigo 44º), isenção de caráter automático segundo o disposto
no ponto 5 do artigo 44º.
Da legislação em vigor resulta que os conjuntos classificados como Património da Humanidade,
em que se incluem os Centros Históricos do Porto, Guimarães e Évora, bem como a Paisagem
Cultural de Sintra e a Vila de Óbidos, beneficiam de uma isenção de IMI.
Desde 2010 que a então Direção-Geral das Contribuições e Impostos, hoje Autoridade Tributária
e Aduaneira, tem procedido à imposição de taxas de IMI de forma irregular e não uniforme. O
Bloco de Esquerda endereçou em 2010 sucessivas perguntas às tutelas da Cultura e Finanças
relativas a aplicação de IMI sobre imóveis no Centro Histórico de Évora. Para que o caráter
automático da isenção entrasse em vigor era então necessário que o IGESPAR comunicasse
aos serviços das Finanças as áreas definidas como Centro Histórico, que deveriam
posteriormente ser processadas pelos serviços tributários para os devidos efeitos. O primeiro
passo aconteceu. Sobre o segundo passo nunca obteve o Bloco de Esquerda qualquer
confirmação por parte da tutela que tivesse sido concretizado.
Sucede agora que a atual Autoridade Tributária e Aduaneira decidiu proceder à aplicação de IMI
a imóveis do Centro Histórico de Porto que, pela sua condição, são classificados como
Monumento Nacional. Imóveis que se encontram assim isentos de IMI de forma automática. No
que respeita à política autárquica da cidade do Porto esta tem sido aliás uma das ferramentas
utilizadas e publicitadas pelo executivo municipal para incentivar à aquisição de imóveis no
centro da cidade.
X 1778 XII 2
2013-04-11
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.11
20:59:03 +01:00
Reason:
Location:
Aplicação indevida do Imposto Municipal sobre Imóveis no Centro Histórico do Porto
Min. de Estado e das Finanças
15 DE ABRIL DE 2013
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