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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Relativamente ao assunto em epígrafe, o Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento que os
serviços do Centro Regional de Segurança Social de Braga, em face da apresentação de um
pedido de pagamento de prestação de desemprego ao abrigo do disposto no número 2 do artigo
25º da lei nº 105/2009, de 14 de setembro, terão comunicado ao requerente que desconheciam
a aplicabilidade da referida lei.
O número 2 do artigo 25º da lei nº 105/2009, de 14 de setembro, refere que “as prestações de
desemprego podem também ser atribuídas em relação ao período a que respeita a retribuição
em mora, desde que para tal seja requerido e o empregador declare, a pedido do trabalhador,
no prazo de cinco dias, ou em caso de recusa, mediante declaração do serviço com
competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral, o incumprimento da
prestação no período em causa, não podendo, porém, o seu quantitativo ser superior a um
subsídio por cada três retribuições mensais não recebidas”.
A situação acima descrita - assunção por parte dos serviços do Centro Regional da Segurança
Social de Braga do desconhecimento da aplicabilidade da lei- é, no mínimo, bizarra dado que a
lei nº 105/2009, de 14 de setembro, se encontra em vigor.
Entende o PCP que o impedimento dos cidadãos aos direitos consagrados é altamente
reprovável em todas e quaisquer circunstâncias. Todavia, esta reprovação ganha maior relevo
nas situações de desemprego. Desemprego que é filho da aplicação das medidas do pacto de
agressão assinado pelo PS, PSD e CDS. Medidas que, em termos laborais, para além de terem
aumentado a exploração, já liquidaram milhares de postos de trabalho remetendo os
trabalhadores para situações de pobreza e exclusão social.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do
Ministro da Solidariedade e Segurança Social, que me preste os seguintes esclarecimentos:
Tem o Governo conhecimento da situação acima descrita? Em caso afirmativo como a1.
X 1789 XII 2
2013-04-12
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.12
18:47:38 +01:00
Reason:
Location:
Pagamento de Prestações de desemprego ao abrigo do nº 2 do artigo 25º da lei nº
105/2009, de 14 de setembro
Min. da Solidariedade e da Segurança Social
15 DE ABRIL DE 2013
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