O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

avalia?
Estando a lei em vigor como explica o Governo a evocação do desconhecimento, por parte
dos serviços do Centro de segurança Social de Braga, da aplicabilidade da mesma?
2.
Quantos cidadãos do distrito de Braga receberam prestações de desemprego ao abrigo do nº
2 do artigo 25º da lei nº 105/2009, de 14 de setembro? Solicito que a informação seja
fornecida de forma desagregada pelos concelhos que compõem o distrito, bem como
contemple o período que medeia entre a data de entrada em vigor da referida lei até ao final
de março de 2013? Peço também o envio dos montantes efetivamente pagos pela segurança
social no período pedido, ou seja, desde a data de entrada em vigor da lei até final de março
de 2013?
3.
Para além do distrito de Braga, existem pagamentos efetuados ao abrigo do disposto no
número 2 do artigo 25º da lei nº 105/2009, de 14 de setembro? Em caso afirmativo, quantos e
em que distritos?
4.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 135
___________________________________________________________________________________________________________
56


Consultar Diário Original