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presidente do JNE a realizar os exames na 2ª fase, serem considerados como equiparados a
exames da 1.ª fase, para efeitos de apresentação da sua candidatura à primeira fase de acesso
ao Ensino Superior?
2- Poderão estes alunos, à semelhança do ocorrido no ano letivo anterior, vir a ser impedidos de
concorrer à primeira fase de candidatura ao Ensino Superior, uma vez que os seus exames
foram realizados na 2ª fase, sendo assim injustamente penalizados por motivos que lhes não
podem ser imputados?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
II SÉRIE-B — NÚMERO 135
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