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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A NORMA 01/JNE/2013, do Júri Nacional de Exames (JNE), contém as instruções a observar,
no presente ano letivo, pelos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e
estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, relativamente ao processo de inscrição nas
provas finais e exames do ensino básico e do ensino secundário. Ao PEV suscitou motivo de
preocupação os seguintes pontos, no que concerne aos exames do 12º ano:
“44. Os alunos do ensino secundário que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das
provas de equivalência à frequência, por motivos graves não imputáveis ao aluno, podem,
excecionalmente, realizar os exames finais nacionais e ou as provas de equivalência à
frequência na 2.ª fase, desde que autorizados pelo presidente do JNE, após análise caso a caso
do processo remetido pelo diretor da escola, nos dois dias úteis subsequentes à data
calendarizada para o exame na 1.ª fase.”
“45. O processo para apreciação no JNE deve ser obrigatoriamente acompanhado pelos
seguintes documentos: requerimento do encarregado de educação ou do aluno, quando maior,
cópia autenticada do boletim de inscrição de exames, cópia do documento de identificação do
aluno e documentos emitidos por entidades oficiais que comprovem inequivocamente a situação
grave que impediu o aluno de efetuar as provas de exame na 1.ª fase.”
“46. Nas situações clínicas graves, para além dos documentos referidos no n.º anterior, deve ser
obrigatoriamente enviada declaração médica circunstanciada, emitida por serviços de saúde
oficiais, que faça referência aos condicionalismos relevantes que levaram à não comparência do
aluno na 1.ª fase, bem como o período em que o aluno se encontra impedido.”
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte
Pergunta, para que o Ministério da Educação e Ciência, me possa prestar os seguintes
esclarecimentos:
1- Poderão os exames, realizados por estes alunos, analisado o processo e autorizados pelo
X 1791 XII 2
2013-04-12
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.12
18:47:33 +01:00
Reason:
Location:
Exames nacionais do 12º ano - Acesso ao ensino superior
Min. da Educação e Ciência
15 DE ABRIL DE 2013
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