O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

norma diz que a escolha dos medicamentos prescritos pelos médicos Neurologistas das
Consultas/Centros de Tratamento Esclerose Múltipla são da exclusiva responsabilidade de
quem os prescreve.
O PCP entende que esta prática levada a cabo pelas administrações hospitalares é de extrema
gravidade não só porque colide com as boas práticas clínicas, violando inclusive as normas de
orientação clínica mas também porque não respeita as especificidades dos doentes.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao
Governo que, por intermédio do Ministro da Saúde, nos sejam prestados os seguintes
esclarecimentos
1. O Governo confirma que a Administração do Hospital de Santa Maria substituiu
coercivamente a medicação aos doentes com esclerose múltipla? Em caso afirmativo, qual a
avaliação que o Governo faz desta prática?
2. O Governo confirma que o Hospital de Santa Maria pôs a concurso dois medicamentos –
interferão para apenas comprar só um? Qual a razão para esta opção?
3. Quantos doentes com esclerose múltipla, acompanhados no Hospital de Santa Maria foram
atingidos por esta medida?
4. Reconhece o Governo que alteração sistemática do medicamento interfere na vida dos
doentes, nomeadamente por os obrigar a processos de adaptação, pelo menos a uma nova
forma de administrar o medicamento?
5. Para quando o cumprimento da norma de orientação clínica, mormente a que refere que a
escolha dos medicamentos prescritos pelos médicos Neurologistas das Consultas/Centros de
Tratamento Esclerose Múltipla são da exclusiva responsabilidade de quem os prescreve?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 2 de Maio de 2013
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
PAULA SANTOS(PCP)
8 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
33


Consultar Diário Original