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licenciados em optometria.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicadas, solicitamos ao Governo que
por intermédio dos Ministérios a quem se destina a pergunta, nos sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
A situação que agora se descreve é do conhecimento do Governo e decorre de orientações
dadas pelo executivo para que a Direção de Finanças de Braga tenha notificado os cidadãos
que estão inscritos no CAE “Outros Técnicos Paramédicos”? Qual ou quais foram os
pressupostos que fundamentam tal notificação?
1.
O Governo entende que a atividade desenvolvida pelos optometristas não se enquadra nos
serviços prestados pelos “Outros Técnicos Paramédicos”?
2.
Como é que o Governo explica que, aceitando as prescrições dos optometristas para efeito
de dedução de despesas de saúde em sede de IRS, esteja agora a cobrar o IVA aos
profissionais, IVA que não cobrado aos utentes destes profissionais.
3.
Tendo em conta que a inscrição no CAE acima supra mencionado decorreu de orientações
dadas pelos serviços de finanças, vai o Governo revogar a orientação da cobrança de IVA a
esses profissionais?
4.
Tendo em conta que os serviços prestados pelos profissionais de optometria são
reconhecidamente enquadráveis na isenção prevista nas alíneas 1 e 2 do artigo 9º do código
de IVA, o que pretende o Governo fazer para clarificar o carácter desta atividade?
5.
A situação descrita está a ocorrer em mais distritos do País? Solicitamos o envio de
informação detalhada sobre o número de cidadãos atingidos, esta informação deve ser
enviada de forma desagregada por distrito.
6.
No que respeita à regulamentação da Profissão, quando é que o Governo prevê concluí-la?7.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 167
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