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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Chegou ao Grupo Parlamentar do PCP a denúncia, por parte de um cidadão residente no
Distrito de Braga, que a Direção de Finanças daquele distrito está a enviar notificações aos
contribuintes que estão coletados como “ Outros Técnicos Paramédicos – código CIRS/CAE
5019” para “prestar [em] esclarecimentos sobre os serviços prestados”, bem como “ no caso de
exercer alguma atividade / profissão sujeita a reconhecimento da DRHS/ACSS, de conformidade
com os artigos 4º e 8º do Decreto-Lei nº 320/99, deverá exibir o título profissional emitido por
alguma daquelas entidades.”
No caso em apreço, o cidadão está coletado no CAE “Outros Técnicos Paramédicos” por não
existir CAE para a profissão que exerce- Optometrista.
O cidadão está inscrito neste CAE desde abril de 1994, tendo, de acordo com as informações
que nos chegaram, sido instruído pelos funcionários da repartição de Finanças a fazê-lo
atendendo à natureza dos serviços que são prestados por aqueles profissionais, atividades que
se inserem no domínio da saúde, as quais são reconhecidas pela Autoridade Tributária por via
da aceitação das prescrições realizadas como justificação das despesas de saúde.
A inclusão da atividade profissional de optometrista como “Outros Técnicos Paramédicos”
pressupõe, em termos de regime de IVA, a isenção da cobrança deste imposto pelos serviços
prestados, pelo que os optometristas não cobraram o IVA aos utentes/clientes. Porém, os
serviços de finanças estão agora a pedir – lhes que entreguem os valores de IVA desde de
2010.
Os sucessivos Governos e, particularmente o atual – PSD/ CDS-, têm enorme responsabilidade
na situação que agora se descreve, na medida em que não regulamentaram uma profissão –
profissão que é reconhecida pelo Ministério da Educação e Ciência- desde o ano letivo 1992/
1993 até 2012 foram formados pelas universidade públicas portuguesas – UMinho e UBI 1086
optometristas-, apesar de terem sido aprovados na Assembleia da República vários projetos de
resolução, dos quais se destacam os mais recentes (nº 668/XII e 693/XII) que recomendavam a
regulamentação da profissão. Assim como não nunca foi criado o CAE específico para os
X 2149 XII 2
2013-05-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.24
16:03:00 +01:00
Reason:
Location:
Cobrança de IVA aos Optometristas
Min. de Estado e das Finanças
30 DE MAIO DE 2013
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