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Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministro da Economia e Emprego:
Perante a gravidade destas situações, no que respeita às condições de trabalho que colocam
em causa as condições de segurança, de violações ao horário de trabalho, de ataque à
liberdade de ação sindical e outras, qual tem sido a atuação da ACT, no sentido da reposição
da legalidade, no que respeita ao cumprimento da Contratação Coletiva, assim como da
legalidade democrática no quadro da Constituição da República? Palácio de São Bento, sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
MIGUEL TIAGO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 167
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