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14 | II Série B - Número: 175 | 8 de Junho de 2013

PETIÇÃO N.º 158/XII (1.ª) (APRESENTADA POR JOÃO MANUEL DUARTE VASCONCELOS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO DAS PORTAGENS NA A22/VIA DO INFANTE DE SAGRES)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice I – Nota Prévia II – Objeto da Petição III – Análise da Petição IV – Diligências efetuadas pela Comissão V – Opinião do Relator VI – Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia A presente petição, cujo primeiro subscritor é José Manuel Duarte Vasconcelos, e apresentava inicialmente 5.310 assinaturas, deu entrada Assembleia da República em 4 de julho de 2012 e a 11 baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas (6.ª Comissão), por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves, aumentando para 13.000 aquando da audição dos peticionários.

II – Objeto da Petição 1. Os peticionários solicitam que a Assembleia da República suspenda de imediato a cobrança de portagens na A22/Via do Infante de Sagres e que a Assembleia da República discuta esta matéria e proponha ao Governo a correção da orientação que assumiu neste domínio, argumentando que a decisão política de introdução de portagens naquela via constitui um erro grave para o desenvolvimento económico e social do Algarve e que foi tomada ao arrepio da vontade maioritária do Algarve.
2. Recordam ainda que a A22 foi construída como alternativa à EN 125, que apresenta uma grande sinistralidade e mortalidade, fora do modelo de financiamento SCUT, pois mais de dois terços foram pagos pelos fundos comunitários.
3. Alertam para as consequências da introdução das portagens naquela via: deslocação em massa de tráfego rodoviário para a EN125, com crescendo de dificuldades na mobilidade das populações, aumento dos riscos de acidentes rodoviários e de mortes nas estradas algarvias; degradação acelerada da qualidade de vida de todos os algarvios; estrangulamento da vida económica e social do Algarve; detioração das condições de atratividade turística da região.

III – Análise da Petição 1. O objeto da petição encontra-se especificado, o texto é legível e os subscritores estão corretamente identificados, estando reunidos os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
2. Há diversos projetos de resolução relacionados com o mesmo tema, da autoria dos grupos parlamentares do BE e do PCP, recomendando a suspensão e a abolição das portagens na Via do Infante, rejeitados com os votos do PS, PSD e CDS-PP, bem como um projeto de Lei da autoria do BE determinando a isenção de portagens naquela via, o qual foi rejeitado com os votos da maioria.
3. A presente petição cumpre os requisitos legais para a audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição), de publicação em DAR (artigo 26.º da mesma lei) e de apreciação no Plenário (artigo 24.º da mesma lei).