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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Segundo informações que chegaram a este Grupo Parlamentar, O Sindicato dos Trabalhadores
em Funções Públicas e Sociais do Norte informou o Diretor do Centro Regional de Segurança
Social de Braga da realização, no próximo dia 19 de Junho de um Plenário naquele Organismo
Público, para preparar a próxima Greve Geral.
O Diretor do Centro Regional da Segurança Social respondeu ao Sindicato com a afirmação de
que os Plenários de trabalhadores só se poderiam realizar fora do horário de trabalho, pelo que
não autorizava tal reunião.
Como o Sindicato contestou essa ilegítima decisão, o Senhor Diretor do Centro Regional de
Segurança Social insistiu e proibiu a sua realização dentro do horário normal de trabalho.
Ora, como é sabido, os trabalhadores têm direito a 15 horas por ano para realização de reuniões
sindicais, que não carecem de autorização prévia das estruturas hierárquicas, apenas exigindo o
cumprimento de regras formais de comunicação.
Esta decisão do Diretor do Centro Regional de Segurança Social é, portanto, abusiva, ilegítima e
antidemocrática, violando grosseiramente o direito dos trabalhadores à participação sindical e a
liberdade de reunião sindical, tal como consagrado, na lei sindical.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo
que, por intermédio dos Ministros a quem é dirigida a pergunta, me sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
1. Que conhecimento tem o Governo desta situação?
2. A Decisão do Diretor do Centro Regional de Segurança Social de Braga de impedir a
realização do Plenário decorreu de orientações dadas pela tutela?
3. Que medidas tenciona o Governo tomar para garantir o direito destes trabalhadores à
X 2348 XII 2
2013-06-14
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2013.06.14
10:22:29 +01:00
Reason:
Location:
Liberdade de reunião no Centro distrital de Segurança Social de Braga
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 180
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