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Vila Real ou Viseu são algumas das localidades visadas). O disposto neste Despacho entra em
vigor no dia 1 de junho de 2013. Verifica-se que o Despacho em causa nada refere quanto aos
valores a pagar às empresas nem quanto ao número de horas contratadas. Recorde-se que, no
ano transato, o concurso previa a contratualização de 2,5 milhões de horas.
O Bloco de Esquerda considera que todos os trabalhadores devem ser tratados com respeito e
que os seus direitos devem ser respeitados, como tal, o recurso a empresas que subalugam
mão-de-obra não é aceitável. No caso em apreço, o recurso a este expediente contratual nunca
trouxe qualquer vantagem para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo apenas a
precarização laboral dos médicos, a não possibilidade de criação de equipas estáveis,
degradando os serviços prestados, e, inclusivamente, promovendo clivagens entre profissionais
que, trabalhando num mesmo serviço e exercendo as mesmas funções, são pagos de forma
distinta. Os médicos reagiram a esta situação, através da greve decorrida no ano transato,
recusando este expediente e exigindo a aplicação da contratação coletiva bem como a imediata
abertura de concursos de recrutamento de médicos.
Ora, perante o exposto, urge clarificar os motivos subjacentes à contratação de serviços
médicos à jorna que emanam do Despacho n.º 3572/2013. Defender o SNS é defender não só o
direito de todos os cidadãos poderem aceder aos cuidados de saúde de que necessitam mas
também defender todos os profissionais que exercem funções no SNS e que devem fazê-lo com
estabilidade e sem precarização laboral.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio endereçar ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
1. O Despacho n.º 3572/2013 é omisso quanto às horas contratadas. Quantas horas prevê o
Governo contratar, por especialidade, por zona e por empresa?
2. Qual o valor total implicado na aquisição serviços médicos que emana do Despacho n.º
3572/2013?
3. Por que motivo(s) o Governo decidiu contratar serviços médicos a empresas prestadoras de
serviços? Esta decisão provém de negociação com as estruturas sindicais?
4. Por que motivo(s) não foram abertos concursos para contratação de médicos para suprir as
necessidades que emanam do Despacho n.º 3572/2013?
5. O Governo está disposto a cancelar o disposto no Despacho n.º 3572/2013, garantindo em
alternativa a abertura de concursos públicos para contratação de médicos para as necessidades
identificadas?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
HELENA PINTO(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 187
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