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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Relativamente ao assunto em epígrafe, o Grupo Parlamentar do PCP realizou a pergunta (nº ),
ora, tendo em conta a estranheza resposta do Sr. Ministro da Saúde, consideramos que são
necessários esclarecimentos adicionais.
Na resposta, o Governo afirma que "à Entidade Pública Contratante e ao Gestor do Contrato
designado pela ARS apenas cabe aferir do cumprimento do Contrato de Gestão pela Entidade
Gestora do Estabelecimento, em especial no que respeita à realização de prestações de saúde,
de acordo com o Perfil Assistencial do Hospital de Braga, a produção prevista e a qualidade
assistencial dos serviços clínicos no exercício do Serviço Público de Saúde, o modelo
organizativo adotado apenas poderá ser posto em causa se o mesmo contrariar disposições
legais ou colidir com obrigações contratuais".
Ora, de acordo com o nº 2 da Cláusula 65ª - Meios humanos - do Contrato de Gestão, "a
estrutura de recursos humanos necessária ao cumprimento dos níveis de desempenho previstos
para o Hospital de Braga..., incluindo a estrutura funcional, deve cumprir o disposto ao Anexo
XXIV do Contrato".
Assim, o que importa saber, e o que este Grupo Parlamentar suscitou, é se tal estrutura cumpre
ou não o referido artigo.
Até porque a resposta que o Ministério da Saúde transcreve, de que "o Diretor Clínico do
Hospital de Braga, no escrupuloso cumprimento dos deveres que sobre ele legalmente
impendem, supervisiona globalmente das unidades referidas (tal como procede em relação às
demais Unidades do Hospital), sem prejuízo de, no dia-a-dia, a coordenação das mesmas estar
confiada a um profissional da área clínica em causa", servirá sempre para resolver qualquer
questão semelhante, não dando, de facto resposta nenhuma.
X 238 XII 2 - AC
2013-07-04
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.07.04
17:01:03 +01:00
Reason:
Location:
Acumulação de Serviços por Parte do Diretor Clínico do Hospital de Braga
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 191
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