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7 | II Série B - Número: 194 | 13 de Julho de 2013

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido à Presidente da Assembleia da República.
2 – De acordo com o disposto no artigo 24.º, e tal como foi já referenciado, tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente petição não carece de ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República.
3 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.
4 – Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º, deverá proceder-se ao arquivamento da presente petição, dando conhecimento à peticionária.

Assembleia da República, 2 de julho de 2013.
A Deputada Relatora, Elza Pais — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de os Verdes.

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PETIÇÃO N.º 268/XII (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE GEÓLOGOS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DA ORDEM DOS GEÓLOGOS

A Associação Portuguesa de Geólogos, com o número de identificação de pessoa coletiva 501189408, com sede na rua da Academia das Ciências n.º 19, 2.º andar, 1200-001 Lisboa, vem, nos termos do disposto no artigo 52.º da Constituição da República e de harmonia com o disposto na Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, que alterou e republicou a Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, peticionar a sua transformação em Associação Pública Profissional, o que faz nos seguintes termos e fundamentos, no âmbito do regime jurídico da criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, conforme a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
A Associação Portuguesa de Geólogos (APG) foi legalmente constituída por escritura pública em 11 de novembro de 1976 lavrada no 17.º Cartório Notarial de Lisboa, como uma associação particular sem fins lucrativos, com o objetivo de representar os geólogos portugueses e de promover a profissão, tanto no plano da competência como da conduta profissional.
Na persecução destes objetivos, ao longo dos seus 36 anos de existência, a APG tem sido reconhecida como representante nacional dos geólogos portugueses e como parceiro, no plano profissional, pelas entidades governamentais e da administração pública, designadamente da Educação e da Ciência, da Economia, da Indústria e da Energia, do Ambiente, do Ordenamento do Território, do Património Natural e do Desenvolvimento Regional.
No plano internacional, a APG é desde 1981 membro fundador da Federação Europeia de Geólogos (FEG), uma organização não-governamental com sede em Bruxelas que representa a profissão de geólogo na Europa, sendo a única associação profissional portuguesa reconhecida como representante nacional dos geólogos que exercem a profissão em Portugal.
Finalmente, considerando que a APG congrega um número elevado de geólogos, tendo à data cerca de 1300 (mil e trezentos) associados, pode-se afirmar que somos, na realidade, uma associação de classe representativa dos geólogos portugueses.
É, portanto, um facto que a APG existe e desenvolve atividade há 36 anos, apoiando os seus associados nos aspetos relativos à sua vida profissional, nomeadamente no que se refere à formação. Na realidade, a

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