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5 | II Série B - Número: 197 | 20 de Julho de 2013

deverão ter maioria. Argumentaram que, ao longo de todos estes anos, sem regulamentação das TNC, os profissionais têm conseguido auto regular-se de forma eficaz. Prova disso, alegaram os subscritores, é que não se conhecerão “escàndalos” relacionados com as TNC.
Mais ainda, tendo Portugal um dos melhores Serviços Nacionais de Saúde do mundo, com cerca de seis milhões de utentes isentos do pagamento de taxas moderadoras, enfatizaram que as TNC têm dois milhões de utilizadores o que significará que, apesar da maioria dos cidadãos poder ter atendimento gratuito no Serviço Nacional de Saúde, 20% da população nacional preferirá recorrer às TNC dispondo-se a pagar do seu bolso as consultas e tratamentos.
Não terminou esta audição sem que os peticionários reafirmassem que todos os profissionais das TNC pretendem autonomia técnica e deontológica.
O Deputado Relator informou os peticionários que vai elaborar o Relatório Final, que será discutido e votado na Comissão Parlamentar de Saúde sendo, posteriormente, a petição discutida em Sessão Plenária, dado o número de assinaturas que a subscrevem.
Face ao exposto pelos peticionários e, no sentido de obter melhor informação sobre a matéria em causa, o Deputado Relator solicitou ao Sr. Ministro da Saúde, através de ofício enviado pelos serviços da Comissão Parlamentar de Saúde (em anexo), que se pronunciasse sobre o teor da petição não tendo, até à data, obtido resposta.
Ora, tendo em conta os considerandos que antecedem; tendo em conta que os peticionários mantêm a sua intenção para discussão em Plenário; tendo em conta que se está a chegar, em sede de Comissão Parlamentar de Saúde, à fase final do Grupo de Trabalho das TNC onde se trabalha a Proposta de Lei n.º 111/XII (2.ª) – objeto desta petição –; e não tendo o Deputado Relator mais diligências a tomar, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa.
A este propósito importa, aliás, referir que, a 21 de janeiro de 2013 o primeiro subscritor da petição em apreço enviou um ofício (em anexo) ao Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Dr. Guilherme Silva, onde, em nome de todos os peticionários, refere que “(») não tendo sido possível que a mesma [a petição em apreço] fosse debatida antes, ou em simultâneo, com a discussão da Proposta de Lei na generalidade [ocorrida a 10 de Janeiro], muito agradecíamos que fosse dada prioridade no agendamento da petição para Plenário, de modo a que esta ocorra antes de findar a discussão na especialidade da referida lei e da sua votação final global”.
Nesse sentido, solicita que “a petição sobre a Proposta de Lei n.º 111/XII (2.ª) possa ser apreciada em sede da sua discussão na especialidade, para que o debate sobre as concretas soluções legais se torne mais rico e mais atento às perspetivas daqueles que melhor conhecem as limitações e as virtualidades das Terapêuticas Não Convencionais”.

V – Opinião do Relator Dada a pretensão dos peticionários em que se tentasse enriquecer o debate da proposta de lei na especialidade, entendeu o Deputado Relator ser de toda a pertinência que a discussão do presente relatório acontecesse no mesmo dia da discussão e votação, em sede de Grupo de Trabalho e na especialidade, do texto final da Proposta de Lei n.º 111/XII (2.ª).
O Deputado Relator reserva a sua opinião sobre a matéria em apreço para a discussão em Sessão Plenária.
Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Saúde adota o seguinte:

VI – Parecer a) Sendo subscrita por mais de 4000 cidadãos, ao abrigo do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá a presente petição ser discutida em sessão plenária.
b) A Comissão Parlamentar de Saúde tomará as providências necessárias para o agendamento da discussão em sessão plenária e dará conhecimento aos peticionários da data agendada, bem como do teor do presente Relatório.