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6 | II Série B - Número: 197 | 20 de Julho de 2013

c) Deverá a presente petição ser publicada na íntegra em Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 12 de julho de 2013.
O Deputado Relator, João de Serpa Oliva — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Nota – São entregues em anexo ao presente relatório os seguintes documentos: Texto da Petição; Nota de Admissibilidade; Ofício enviado ao Sr. Ministro da Saúde; Ofício enviado pelo primeiro subscritor da petição, a 21 de janeiro de 2013, ao Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República.

Nota 2: O parecer foi aprovado, por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes. Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 245/XII (2.ª) (APRESENTADA POR MÁRCIO SILVA E OUTROS SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O CENTRO DE SAÚDE DA CALHETA NA ILHA DE SÃO JORGE NOS AÇORES, SE MANTENHA EM FUNCIONAMENTO)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia

1. A presente petição é subscrita pelo primeiro peticionante Márcio Silva, deu entrada na assembleia da república a 4 de março de 2013, tendo baixado à Comissão de saúde por determinação de sua excelência, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
2. Na reunião ordinária da Comissão de 17 de abril de 2013, a petição foi definitivamente e nomeada como relatora a deputada ora signatária para a elaboração do presente relatório.
3. A petição exerce-se nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP).
4. Trata-se de uma petição com 282 assinaturas.
5. No caso presente e atento o disposto no n.º 1, do artigo 21.º da LPD, não é obrigatória a audição dos peticionários perante a comissão durante o exame ou instrução.
6. Não estão, igualmente, reunidas as condições necessárias à sua apreciação em Plenário, por ser subscrita por menos de 4000 cidadãos, conforme dispõe o n.º 1, do artigo 24.º da LEDP.

II – Objeto da Petição A petição tem por objeto solicitar o não encerramento do Centro de Saúde da Calheta, Ilha de São Jorge nos Açores.
Manifestando que o referido Centro de Saúde é qualificadíssimo, com prestígio, moderno e fundamental para todos em geral da Ilha de São Jorge.
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