O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Trata-se de fiscalizações numa perspetiva estritamente técnica (equipamentos, certificações,
veículos devidamente inspecionados, etc.), ou são fiscalizadas as próprias entidades
autorizadas como empresa e de acordo com os requisitos constantes, quer no antigo
Decreto-Lei n.º 550/99, quer na atual Lei n.º 11/2011?
Podem as entidades autorizadas, e com o conhecimento da ex-DGV e atual IMT, protocolar a
gestão de centros de inspeção, em completa violação da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da
Lei n.º 11/2011, que determina que «Compete à entidade gestora (…) a) Gerir e
supervisionar a atividade de inspeção de veículos»?
3.
Pode o IMT deixar que entidades autorizadas continuem a exercer a atividade de inspeção
de veículos, quando sabe, por informação expressa das Finanças, que há entidades
autorizadas que não cumprem os critérios de idoneidade exigidos na lei n.º 11/2011, em
virtude de não terem a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal?
4.
O IMT teve ou não conhecimento de que esta empresa está envolvida num processo de
arresto no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (429/12.1 BEVIS) onde foram arrestados
cinco centros de inspeção – e onde o presidente desse Instituto foi constituído fiel
depositário? Esta ação transitou em julgado e não foi contestada? Como se encontra este
processo, no que concerne ao conhecimento do Instituto?
5.
O IMT procedeu ou não de acordo com o legalmente previsto, em face dos arrestos
intentados pela Autoridade Tributária sobre cinco alvarás emitidos em nome da CIMA SA, a
fim de, no futuro, salvaguardar o interesse público?
6.
O IMT verificou a (falta de) idoneidade da CIMA, SA, exigida no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º
11/2011, de 26 de abril, e procedeu em conformidade (tendo em conta a impossibilidade
desta entidade exercer nestes termos a atividade de inspeção de veículos)?
7.
Palácio de São Bento, terça-feira, 16 de Julho de 2013
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
22 DE JULHO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
5


Consultar Diário Original