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3 | II Série B - Número: 201 | 27 de Julho de 2013

autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.
2. Nos termos do n.º 4 do artigo 192.º do Regimento da Assembleia da República, o grupo parlamentar do PCP requereu ao Sr. Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros o agendamento, para discussão em reunião desta Comissão, da sua Apreciação Parlamentar.
3. Na sequência deste requerimento, o Sr. Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas enviou ofício a S. Ex.ª, a Presidente da Assembleia da República, informando que nenhum dos grupos parlamentares com representação na Comissão se tinha oposto a que a apreciação fosse feita em Comissão e manifestando disponibilidade para proceder ao seu agendamento, isoladamente ou em conjunto com outras comissões.
4. Após despacho de baixa a esta Comissão, foi enviado novo ofício, informando que o grupo parlamentar do PS tinha apresentado Apreciação Parlamentar sobre o mesmo diploma e que pretendia o seu agendamento em plenário, tendo a Comissão sido informada que ambas as Apreciações Parlamentares baixaram a esta Comissão.
5. Nesta sede, foram apresentadas propostas de alteração pelos grupos parlamentares do PCP, PS e pelo PSD e CDS-PP, em conjunto.
6. A discussão na generalidade e na especialidade, e a votação na especialidade, tiveram lugar na reunião da Comissão de 24 de julho, tendo sido gravada em suporte áudio que se encontra disponível no site da Comissão. Estiveram presentes Deputados de todos os grupos parlamentares com representação na Comissão: PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE. O Sr. Deputado Carlos Alberto Gonçalves (PSD) declarou, antes do início das votações, o eventual conflito de interesses, por ser abrangido por este regime jurídico-laboral, não tendo participado nas votações.
7. Foi feita uma apresentação inicial global das várias propostas de alteração e procedeu-se de seguida à sua votação artigo a artigo, de harmonia com a respetiva ordem de apresentação:

Artigo 12.º A proposta de alteração apresentada pelo PCP foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos a favor do PCP e do BE; A proposta de alteração apresentada pelo PS foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE; Artigo 17.º A proposta de alteração apresentada pelo PCP foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos a favor do PCP e do BE; O PS retirou a sua proposta de alteração; A proposta de alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE; Artigo 25.º Procedeu-se à votação conjunta das propostas de alteração apresentadas pelo PCP e pelo PS tendo sido rejeitadas com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a favor do PS, PCP e BE; Artigo 28.º A proposta de alteração apresentada pelo PCP foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos a favor do PCP e do BE; O PS retirou a sua proposta de alteração; A proposta de alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE; Artigos 34.º e 48.º As propostas de alteração apresentadas pelo PCP e pelo PS foram votadas em conjunto tendo sido rejeitadas com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a favor do PS, do PCP e do BE.

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