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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Despacho nº 9635/2013 proíbe as Administrações Regionais de Saúde (ARS), os
Agrupamentos de Centros de Saúde, as Unidades Hospitalares e as Unidades Locais de Saúde
(ULS) de divulgarem dados estatísticos relativos à área da saúde sem a prévia autorização do
Diretor Geral de Saúde. Mais, atribui ao Diretor Geral a capacidade de decidir que tipo de
informação deve ser ou não de interesse público para divulgação.
Segundo a Federação Nacional dos Médicos, esta decisão não é compatível com uma
“sociedade que se quer democrática, informada, transparente e participativa e num governo e
numa administração constitucionalmente comprometidos com o princípio ético e republicano de
prestação de contas aos cidadãos”.
À boa maneira de tempos que já passaram, o Governo pretende sonegar informação aos
utentes, controlando em seu benefício a informação que é divulgada. Com esta decisão o
Governo toma uma atitude declaradamente de censura e de desrespeito pela autonomia e
responsabilização dos organismos que integram a administração pública e o Serviço Nacional
de Saúde.
Se o argumento utilizado é a uniformização da informação, isso é possível através da adoção de
normas que permitam a comparabilidade dos dados, o que está facilitado porque, como afirma a
Federação Nacional dos Médicos, “hoje em dia toda a informação estatística relativa à saúde,
produzida no quadro dos estabelecimentos do SNS, só é possível através dos sistemas de
informação electrónicos validados pelo Ministério da Saúde”.
A Federação Nacional dos Médicos questiona ainda o Ministério da Saúde como pode tomar
uma decisão que constitui um “atentado à informação e à autonomia das instituições quando a
prestação de contas, divulgação de relatórios de actividades e publicitação entendida como
relevante são quesitos avaliados na maioria dos processos de acreditação para a qualidade e
estão contemplados em múltiplos dispositivos legais produzidos pelo próprio ministério,
enquanto competências e obrigações próprias dos seus órgãos de governação?”
X 2746 XII 2
2013-08-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.08.28
16:56:00 +01:00
Reason:
Location:
Sobre o Despacho nº 9635/2013 que proíbe a publicação de estatísticas na área da
saúde sem a prévia autorização do Diretor Geral de Saúde
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 217
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