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destruídas, centenas de animais mortos. Um balanço trágico, que poderia ter sido pior não fora
a capacidade, o espírito de sacrifício e a cultura cívica dos bombeiros, militares, elementos da
Cruz Vermelha e cidadãos, que combateram os fogos e auxiliaram as vítimas.
Teria sido de enorme importância tirar ilações desse flagelo, no sentido de evitar que no futuro
voltemos a ter catástrofes ambientais da natureza daquelas que nos atingiram em 2010, 2012 e
já este ano, com consequências, em termos ecológicos, ainda por calcular.
Nesse sentido, considero, enquanto deputado à Assembleia da República eleito pelo círculo
eleitoral da Madeira, que tudo deve ser feito para estudar a possibilidade da Região utilizar
meios aéreos no combate aos fogos florestais.
Devido à atual crise económica, a Madeira não terá condições financeiras para a compra dos
referidos equipamentos, devendo, nestas circunstâncias, recorrer ao Governo da República, de
que Vossa Excelência faz parte.
A 22 de Agosto de 2013, o Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que passo a citar:
“O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de
operação e manutenção dos meios aéreos próprios pesados do Estado para os anos de 2014 a
2017, para a prossecução de missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração
Interna, com especial incidência no combate aos incêndios florestais, através de um novo
concurso público, atendendo a que o anterior ficou deserto. A despesa total autorizada é de 51,
2 milhões de euros, para o quadriénio em causa, e para o período entre 1 de outubro e 31 de
dezembro do corrente ano, foi ainda autorizada a realização de despesa até 7,8 milhões de
euros”.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O Deputado do CDS-PP, abaixo-assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor Ministro da
Administração Interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
- A Região Autónoma da Madeira está abrangida pela Resolução do Conselho de Ministros
supracitada?
- Se está, de que forma pode o Governo Regional candidatar-se a verbas previstas da
Resolução?
- A Resolução pressupõe que possam ser gastas verbas num estudo sério sobre a possibilidade
da utilização de meios aéreos na Região Autónoma da Madeira?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Deputado(a)s
RUI BARRETO(CDS-PP)
10 DE SETEMBRO DE 2013
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