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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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Ao analisar as implicações do respeito pelo princípio da boa-fé, em particular no que concerne à criação de

novas comissões aplicáveis a um produto ou serviço já contratado ou que aumenta significativamente

comissões anteriormente previstas no contrato, o Banco de Portugal questiona a decisão de aumentar

exageradamente ou desproporcionalmente o valor destas comissões, em particular "(...) quando, tendo em

conta a situação concreta do cliente bancário, o mesmo não possa, atento os elevados custos associados,

resolver o contrato (...)".

Para o exemplificar, o supervisor menciona o mesmo exemplo a que já aludimos, o caso dos contratos de

crédito à habitação, que, fruto dos encargos relacionados com a sua transferência, obsta a que os

consumidores possam procurar melhores alternativas. E, na verdade, a alteração do comissionamento no

decurso de uma relação financeira duradoura — como é o caso do crédito à habitação —, pode subverter os

critérios de seleção do próprio crédito, modificando a meio do percurso a Taxa Anual Efetiva ou, no crédito ao

consumo, a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global.

Direito de Petição

A DECO é uma associação de interesse genérico e âmbito nacional que tem por objeto a defesa dos

direitos e dos legítimos interesses dos consumidores, podendo para o efeito desenvolver todas as atividades

adequadas a esse fim.

Assim, nos termos do artigo 52.3 da Constituição da República Portuguesa e do n.º 4 do artigo 4.º

da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, vem esta Associação, em representação de 81.185 cidadãos,

apresentar perante V. Ex.ª a presente petição.

A DECO contesta a cobrança de comissões que não têm um serviço claro associado ou cujo valor é

absolutamente desproporcionado ao eventual conteúdo prestado.

Do ponto de vista legislativo, o ordenamento nacional já define limites à cobrança de certas comissões, em

muitos casos após iniciativas da DECO no sentido de as denunciar. Destacam-se as relacionadas com a

amortização ou liquidação antecipada de créditos ou a que impede a cobrança de custos nas operações

realizadas através de terminais automáticos de pagamento (vulgo Multibanco).

Porém, o normativo em vigor não é suficiente. O agravamento sistemático das comissões por manutenção

de conta ou das relacionadas com os custos de processamento de prestações nos últimos anos são disso

prova. A reação dos consumidores, demonstrável pela primazia que deram a esta matéria nas reclamações

que fizeram chegar ao Banco de Portugal em 2012, evidencia a perturbação que a prática bancária nesta

matéria suscita.

Assim, a DECO solicita:

1. A criação de legislação que proíba a cobrança de comissões ou outros encargos pela manutenção de

contas à ordem.

2. Enquanto tal não acontece, que se legisle urgentemente no sentido de:

a) Eliminar as práticas que evidenciam uma clara discriminação dos que auferem rendimentos mais

reduzidos;

b) Criar limites claros para a definição desses custos, tendo em conta os princípios da transparência,

proporcionalidade e boa-fé.

c) Uniformizar os modelos de cálculo dos saldos médios que servem de referência à definição de encargos

bancários desta natureza.

3. A definição de critérios de atualização de comissões no decurso de ligações de longa duração, em

especial quando existam créditos à habitação.

4. A criação de fichas uniformes de comunicação sobre as comissões que podem ser cobradas ao longo

da relação com a instituição de crédito e o respetivo modelo de atualização das mesmas.

5. A criação de extratos que agreguem todos os encargos que são suportados anualmente pelos

consumidores, permitindo a perceção clara dos valores que pagam ao banco nesse período.