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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Diplomas / Documentos

Descrição Responsáveis Políticos

constituídas passam a considerar-se parceiros públicos na economia deste diploma. Relativamente às decisões suscetíveis de gerar encargos, este novo diploma atribui assinalável relevância à comportabilidade orçamental, quer na vertente de lançamento de novas parcerias, quer na vertente de eventuais determinações unilaterais proferidas por parceiros públicos. Exige uma análise de comportabilidade orçamental e a realização de análises de sensibilidade, com vista à verificação da sustentabilidade de cada parceria face a variações de procura e a alterações macroeconómicas. Releva a análise de custo-benefício e a elaboração de uma matriz de partilha de riscos, com uma clara identificação da tipologia dos riscos assumidos por cada um dos parceiros, sempre que se prepare um novo projeto de parceria.

Portaria n.º 211/2012, de 13 de julho

Procedeu à alteração da Portaria n.º 1033-A/2010, de 6 de outubro. Determinou a aplicação, em termos uniformes, do regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais de um sistema misto de isenções e descontos nas taxas de portagem, a vigorar até 30 de setembro de 2012, visando com esta medida garantir que desde o dia 1 de julho de 2012 e até à entrada em vigor do novo regime de descontos e ou taxas de portagem reduzidas as populações e as empresas locais das regiões servidas pelas autoestradas anteriormente sujeitas ao regime sem custos para o utilizador (SCUT) beneficiem de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem.

 Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças – Maria Luís Albuquerque

 Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – Sérgio Monteiro

Portaria n.º 342/2012, de 26 de outubro

Estabeleceu o regime de redução das taxas de portagem a praticar nos lanços e sublanços de autoestrada que integram o objeto das concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral, sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores pelo Decreto -Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, e nos lanços e sublanços das autoestradas A22, A23, A24 e A25, que integram, respetivamente, o objeto das concessões do Algarve, da EP, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores pelo Decreto -Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.

 Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças – Maria Luís Albuquerque

 Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – Sérgio Monteiro

Portaria n.º 343/2012, de 26 de outubro e Declaração de Retificação n.º 75/2012, de 7 de dezembro

Esta portaria alterou a Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho, alterada pelas Portarias n.º 1033-C/2010, de 6 de outubro, 1296-A/2010, de 20 de dezembro, e 135-A/2011, de 4 de abril – relativa ao modelo de utilização do dispositivo eletrónico de matrícula para efeitos de cobrança eletrónica de portagens A Declaração de Retificação contém a versão correta da republicação da portaria n.º 314-B/2010, de 26 de outubro, diversas vezes alterada.

 Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – Sérgio Monteiro

10.3. SUBCONCESSÕES E TÚNEL DO MARÃO

Os princípios gerais do novo modelo de gestão e financiamento do setor das infraestruturas rodoviárias,

foram aprovados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2007, de 11 de julho, portanto no

âmbito da responsabilidade do XVII Governo de Portugal. Desses princípios destacam-se os seguintes:

A coesão territorial;

A solidariedade intergeracional;